Confira seus direitos. Isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; 2) Possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive […]