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Juliana Oliveira: Os 35 anos do CDC e as inovações tecnológicas LGPD

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Setembro de 2025: 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um marco histórico que mudou a relação entre consumidores e fornecedores no Brasil.

As novas gerações não fazem ideia de como a opressão econômica, a par das demais (política e social) agia espoliando as pessoas: não havia meios de impedir a superexploração dos consumidores que sofriam danos econômicos e morais seguidamente.

E vale lembrar que a conquista do CDC não se deu sem luta!

Em Minas Gerais, mais especificamente em Belo Horizonte, tivemos o histórico Movimento das Donas de Casa liderado pela Senhora Lúcia Pacífico Homem e que se tornou referência organizativa na defesa dos consumidores!

Poucos se dão conta de que, além de garantir direitos básicos, o CDC impulsiona também a economia, ao criar confiança nas relações de consumo e estabelecer parâmetros de equilíbrio social.

Entretanto, a realidade atual exige que olhemos para além do texto original da lei. Nos últimos anos, normas como a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – Lei nº 13.709/2018- passaram a dialogar diretamente com a defesa do consumidor. A LGPD, por exemplo, trata do uso de dados pessoais em todo o território nacional, incluindo a área de proteção ao crédito.

Nos últimos tempos, a sociedade tem enfrentado um verdadeiro bombardeio de informações fraudulentas, como por exemplo a emissão de boletos falsos de IPTU e IPVA por estelionatários.

Surge, então, uma questão fundamental: de onde esses criminosos obtêm os dados pessoais das vítimas?

Há um caso recente em que uma senhora contraiu um empréstimo consignado e, minutos depois de receber o crédito em sua conta, um bandido entrou em contato telefônico para dizer que teriam cobrado, inadvertida e desautorizadamente, um seguro. E que, caso ela não concordasse, estornariam a operação, refazendo-a, sem a cobrança do seguro. A consumidora acreditou e devolveu o dinheiro, amargando o prejuízo.

Ora, de quem é que o meliante obteve a informação de que ela contraiu o empréstimo e acabou de receber o dinheiro em conta? O banco que fez o empréstimo? A operadora do empréstimo? O intermediário do empréstimo?

O fato é: Não se pode admitir tamanha vulnerabilidade! As informações precisam ser protegidas!

Também é preciso refletir, por exemplo, sobre o acesso irrestrito a processos judiciais públicos diante dos avanços tecnológicos, que acabam expondo informações sensíveis.

Está sendo muito comum o golpe do falso advogado! Os estelionatários acessam os dados dos processos judiciais que são públicos e entram em contato com os clientes dos advogados, se passando por eles, e afirmam ter feito acordo ou obtido liberação de recursos. Pedem o pagamento de custas e honorários e as pessoas acabam acreditando.

É imprescindível que o Poder Judiciário, sem prejudicar o direito à transparência e à publicidade dos atos jurisdicionais, eleve a proteção, promovendo, por exemplo, o registro das pessoas que acessam os processos de tal sorte que, em casos de golpes, sejam identificadas e investigadas.

Essa realidade evidencia não apenas riscos à privacidade, mas também possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e, também, a outras legislações.

Ainda assim, boa parte da população não tem noção de sua importância da LGPD que possui como objetivo: proteger dados pessoais e evitando discriminações, fraudes e práticas abusivas que atingem diretamente a dignidade e a liberdade dos cidadãos.

Como bem observa a professora Cláudia Lima Marques, uma das principais vozes da defesa consumerista no país, “a evolução tecnológica aumenta exponencialmente a capacidade e a velocidade de processamento de dados pessoais. Em tempos de big data, o consumidor está vulnerável, exposto à permanente coleta e à divulgação de seus dados pessoais.”

O desafio que se coloca hoje é compreender que a proteção ao consumidor não se resume apenas a relações contratuais ou à defesa contra produtos defeituosos. Questões como: inteligência artificial, big techs, bancos de dados e cadastros estão no centro da discussão e exigem vigilância constante. Afinal, cada clique, cada registro e cada compartilhamento de informação pode representar risco aos direitos fundamentais do consumidor.

Com uma visão progressista e voltada para a defesa dos direitos do cidadão, a Prefeita Marília Campos determinou, já no início da gestão, que consumidores e fornecedores tivessem primeiramente à disposição exemplares do Código de Defesa do Consumidor em todo o município de maneira gratuita, bastando buscar os exemplares nos órgãos de proteção de defesa do consumidor. Além disso, promoveu a reativação dos Procons de Nova Contagem, Petrolândia e de outras regionais distantes da João Cesar de Oliveira, fortalecendo a rede de proteção local. A Prefeita também enfatizou a importância de garantir ao consumidor e, também, aos micro e médio empresários, informação de qualidade, acesso facilitado aos seus direitos, bem como a possibilidade de retificação e comunicação clara nos atendimentos e, principalmente, determinou que esses órgãos do consumidor fizessem trabalhos educativos no âmbito da população e do comerciante.

Vejamos matéria publicada do Senado:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518209/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y

As fraudes tendem a aumentar no fim de ano, acompanhando a procura por crédito, que costuma crescer 10% na correria que antecede o Natal e o ano-novo. Passado o primeiro semestre, as tentativas de fraude já têm avançado — de acordo com a Serasa Experian, foram mais de 188 mil em outubro, 7,1% a mais que no mês anterior.

Por isso, os cuidados com compras on-line deve ser redobrado. Cupons on-line, vale-presente mandado por e-mail e promoções relâmpago podem ser armadilhas. “O consumidor está muito exposto na internet”, afirmou o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Faria de Carvalho.

No fim de outubro, o vendedor Júnior Cesar de Paula, 27 anos, comprou um smartphone em uma loja on-line reconhecidamente segura. Ele estranhou, porém, quando não obteve confirmação de pagamento. Desconfiado, entrou em contato com a empresa, que confirmou o golpe. Em vez de ir para a conta da loja, os R$ 1,4 mil referentes à compra foram parar no bolso de estelionatários.

O boleto foi modificado na hora em que Júnior fez o download. Segundo Márcio Chaves, especialista em direito digital, isso é feito por um programa malicioso chamado bolware, que altera o código de barras. “Pode acontecer mesmo que a loja seja segura, porque o problema está na máquina da pessoa”, explicou.

Ou seja, o consumidor, com o bombardeio de informações, precisa redobrar a atenção!
Cair em golpes no final do ano é especialmente impactante, notadamente porque no início do ano seguinte, os compromissos financeiros são maiores (IPVA, IPTU, material escolar, matrículas, etc.).

Sem criar uma paranoia quanto ao uso da tecnologia no consumo que, sim, facilitou muito as operações de compra e venda (como Bill Gates foi profético em sua obra A ESTRADA DO FUTURO!) e, com isso, diminuiu os custos para todos (inclusive consumidores, que não mais necessitam dispender tempo e dinheiro com deslocamentos às lojas físicas), conclui-se que, apesar dos avanços legislativos, ainda é necessário pensar, de forma concomitante, quanto à proteção e a redução dos riscos inerentes às inovações tecnológicas para garantir a defesa e o equilíbrio nas relações de consumo.

Em especial, nos casos de estelionato, a ênfase deve estar na prevenção. Nesse sentido, o aniversário deste instituto que é o CDC- Código Defesa do Consumidor convida à reflexão sobre a importância de legislações como a LGPD, bem como sobre a necessidade de fortalecer a educação do consumidor.

Juliana Carolina Oliveira é servidora pública, trabalha há 12 anos na defesa do consumidor. Formada em direito pela Universidade Católica de Minas Gerais em Direito. Especialista na Defesa do Consumidor, LGPD e Direito Administrativo.

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