A sanção da Lei Complementar 379/2025 marca mais um avanço significativo da gestão da nossa prefeita Marília Campos na consolidação de uma política tributária baseada nos princípios da justiça fiscal, equidade e respeito aos contribuintes.
A nova legislação autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis não residenciais edificados que tenham sofrido limitação ou restrição de uso ou gozo da propriedade por período superior a 90 dias, em decorrência de obras públicas realizadas no logradouro onde se situam. A medida abrange, ainda, as taxas municipais cobradas conjuntamente com o IPTU, e será aplicada proporcionalmente ao período de duração da limitação.
O IPTU, tributo incluído na classe de impostos sobre a propriedade, em vários casos, é transferido pelo proprietário do imóvel ao locatário, onerando os custos dos pequenos negócios. Mesmo no caso dos imóveis próprios, os empresários levam em consideração na formação de seus preços o imposto, componente dos custos fixos do negócio. Desta forma, quem arca com o pagamento do tributo cobrado em imóveis não residenciais é o consumidor.
Quando há limitação ao funcionamento das empresas, em virtude de obras públicas, as empresas sofrem redução ou cessação de suas receitas. O direito de propriedade não é restrito, mas um de seus componentes o é, o seu aproveitamento econômico. Como se poderia esperar que o proprietário arcasse com o tributo se não tem retorno financeiro do imóvel. Este fato não atinge os imóveis residenciais, posto que não é esperado que seu uso gere renda, mas sim que sirva de moradia.
A concessão poderá ser feita de ofício, com base em laudos técnicos da entidade responsável pela execução da obra, ou mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de documentação comprobatória da restrição de uso.
Trata-se de uma norma que confere maior segurança jurídica, previsibilidade e respeito aos comerciantes e empreendedores locais, reconhecendo o impacto econômico das intervenções urbanas necessárias ao desenvolvimento da cidade.
Essa iniciativa reflete a capacidade de liderança estratégica e sensibilidade social da prefeita Marília Campos, que, ao longo de sua gestão, tem conduzido uma série de reformas estruturantes no sistema tributário municipal. Sob sua orientação, a Secretaria Municipal de Fazenda tem ampliado os instrumentos de justiça fiscal, modernizado os procedimentos administrativos e promovido um diálogo constante com os diversos setores econômicos da cidade.
Ao garantir que o ônus de obras públicas não recaia injustamente sobre os ombros dos empreendedores diretamente afetados, a prefeita Marília reafirma seu compromisso com uma gestão fiscal responsável, moderna e socialmente construída. Essa legislação é um exemplo claro de como é possível aliar planejamento urbano e responsabilidade tributária com empatia e respeito aos que movimentam a economia de Contagem.
Carlos Frederico é Secretário de Fazenda em Contagem, Auditor Fiscal do Município. Economista (UFJF) e Bacharel em Direito (UFMG).
Keith Richard Brauer é formado na USP e Mestrando em Economia na UFMG. Assessor de Gabinete na Secretaria Municipal de Fazenda de Contagem.