O terceiro Plano Nacional Decenal de Educação (PNE) e seus correlatos estaduais e municipais ambicionam fazer da década de 2025 a 2035, mais que uma época, uma épica de transcendentes feitos em educação básica e educação profissional. Nesta ocasião, a educação básica pública brasileira e seus 35 milhões de alunos, de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses frequentando a educação infantil (creche + pré-escola) às crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade, respectivamente, inscritos no ensino fundamental e médio e na rede federal de CEFETs, muito mais que satisfazerem as chamadas necessidades básicas de aprendizagem, deverão progredir na escolaridade e alcançar pelo menos a proficiência acadêmica. Ou seja, o novo PNE e os correlatos precisarão concentrar o foco no aluno e o enfoque no aprendizado de mais alta ordem. Em outras palavras: deverão orientar o caminho para a realização, em cooperação tripartite (União, estados e municípios), da Segunda Revolução na educação básica brasileira, a revolução da qualidade do aprendizado.
Semelhante ao que hoje se observa no Ceará e no Piauí, estimo que, fazendo-se certo, a coisa certa, o tempo todo, em continuidade e institucionalização de políticas públicas bem desenhadas, em ambiente de formação de altas expectativas e assegurado o fortalecimento institucional da direção escolar, a autonomia pedagógica, administrativa e financeira, a gestão colegiada e comunitária dos estabelecimentos de ensino, associado à valorização das lideranças pedagógicas escolares e dos professores, todos em processo de formação continuada em serviço e com acesso a mestrados, isso em ação coordenada e assim estabelecido, decerto muitos de nossos estudantes adolescentes deverão elevar-se além da proficiência e alcançar o cobiçado patamar de aprendizado de excelência. A década vindoura será época de universalização, nacional, da escola pública com funcionamento em tempo integral e de implementação do currículo de Educação Integral. Será época de abolição real da abominável “aprovação automática” uma vez que todo dia será dia de aprender + conhecer + saber fazer, com monitoramento pedagógico contínuo da situação de aprendizado de cada aluno, por turma, semana a semana, assegurado que, em cada escola, nenhum aluno irá ficar para trás no aprendizado. A escola pública, em geral, saberá fazer a diferença, portanto, a qualidade do ensino, o ambiente escolar de encorajamento e de incentivos à aprendizagem, e a prática da Educação Integral, em tempo integral do aluno na escola, irão assegurar, sem admissibilidade de exceção, o aprendizado de cada aluno, seja em nível de proficiência, seja em busca e realização da excelência educacional. Cada escola exibirá fisionomia de diferenças entre alunos, concernente ao desempenho; nenhuma escola exibirá desigualdade educacional, vez que todos os alunos alcançarão a proficiência acadêmica.
Crucial será assegurar, pelo menos, a atual provisão de recursos orçamentários. Portanto, é urgente a crítica pública e o debate amplo e nacional de refutação às conjecturas ideológicas e reacionárias da extrema direita política e ideológica e do mercadismo ideológico desenfreado de empresários possessivos e refratários à democracia, para quem seria prioritário e urgente, em nome de presumida “estabilidade fiscal”, mudar a Constituição de 1988 para quebrar a cláusula constitucional de aplicação do mínimo de 25% do orçamento dos estados e dos municípios em educação. O mercadismo ideológico desenfreado e possessivo quer, também, eliminar a correção do piso nacional de salário do professor em patamar acima da inflação, portanto, com ganho real indexado em lei; quer, também, “indexar” o aposentado à pobreza perpétua, asfixiando-o com a desvinculação dos proventos do salário-mínimo corrigido anualmente acima da inflação. Entretanto, o que o mercadismo ideológico desenfreado e possessivo não quere, de jeito nenhum, com o apoio da extrema direita parlamentar e de parte do centrão, é reduzir o volume, em reais, de isenções fiscais concedidas a empresários, hoje da ordem de R$ 800 bilhões. Como se nota, ajuste fiscal para o extremismo e o mercadismo, é, segundo a sintaxe fascista do governador Romeu Zema, “guinchar” os pobres para fora do orçamento e jogá-los na loteria do “empreendedorismo individual”, da uberização, do “vire-se por conta própria”. Querem o fim do estado de bem-estar social para melhor desfrutarem, em seu egoísmo possessivo, do estado de privilégios de casta. Daí os ataques ideológicos e extremistas à educação pública, assuntos abordados em meus dois artigos precedentes, publicados nesse blog.
As legiões do reacionarismo brasileiro e antinacional, trumpista, inimigas da soberania nacional, inimigas da legalidade constitucional, vez que adeptas do ex-presidente do golpismo e do extremismo ideológico antidemocrático, diz que a dinâmica demográfica da população, com destaque para a irrevogável e acelerada redução absoluta e relativa das populações nas faixas etárias de 0 a 5 anos, de 6 a 14 anos e de 15 a 17 anos de idade, “autoriza”, como argumento, a revogação da cláusula vinculante dos 25% destinados à educação básica pública! Esse é o subterfúgio, exibido como argumento, de sustentação do “argumento” ideológico do ajuste fiscal proposto em forma de ataque frontal à política pública democrática e redistributiva de estado de bem-estar social.
Deliberadamente “esquecem” – contudo, não ignoram, logo, ocultam deliberadamente – que:
1. O aluno em escola em tempo integral tem custo pelo menos 100% mais elevado que o aluno em tempo parcial e seu currículo sem a prática da Educação Integral. Concretamente, doravante cada escola precisará prover formação em música, teatro, dança, tecnologias, artes plásticas, práticas de esportes, oficinas. São custos elevados de implantação (infraestruturas e equipamentos) e, sobretudo, de manutenção (capital humano);
2. A despeito da valorização salarial incremental do professor, o valor nominal do piso nacional ainda é insuficiente para se encorajar e assegurar a profissionalização necessária da carreira docente;
3. No que concerne à valorização, no Brasil ainda não está institucionalizada, como cultura organizada, a prática de carreira docente, com incentivos adicionais seguindo o desempenho;
4. Em adição, o país apenas está fazendo florescer a oportunidade de acesso dos alunos mais pobres e mais desiguais à educação profissional (CEFETs federais). A ampliação da oferta doravante deverá ser assegurada pelas redes públicas estaduais de ensino, nos termos da Reforma do Ensino Médio e seus percursos de formação, entre eles, como um direito e expectativa social, a formação profissional na escola, conexa ao currículo da Educação Integral. Os custos de implantação e de manutenção da oferta de educação profissional, mesmo que na forma de parcerias público-privadas em formato jurídico de OSCIP Terceiro Setor) são, comparativamente, altos. Deverão ser arcados com dinheiro orçamentário, o dinheiro que o extremismo ideológico e o mercadismo desenfreado querem subtrair com mão de gato em ataque frontal à Constituição de 1988, à democracia e ao estado de bem-estar social;
5. Por fim, nesta próxima década ingressaremos em etapa promissora de elevação das expectativas de valorização dos professores. Começa a mudar a fisionomia da formação docente. Ao “Mais Professores” (bolsa de formação durante a graduação) o Ministério da Educação acaba de acrescentar a excelente Prova Nacional Docente (semelhante ao que faz a OAB) e a ampliação da oferta de cursos acadêmicos de mestrado e de mestrado profissional para professores. Pela primeira vez o país proporciona aos professores uma “igualdade de condições” elevadas de formação. A resultante desses processos, mais ou menos conexos, será a formação de altas expectativas e a organização de demandas concernentes à institucionalização de planos de carreira docente, com base em desempenho associado aos resultados do aprendizado dos alunos verificado em cada escola.
Como queremos demonstrar, estimados todos esses novos custos adicionais, o dinheiro dos 25%, mais os recursos orçamentários do MEC destinados educação básica pública (complementação do FUNDEB + FNDE + ENEM + avaliações do aprendizado/INEP), patentemente, demonstrar-se-ão insuficientes. Daí a Meta 18 do PNE 2025-2035: ampliar a participação da educação, em geral, no PIB, dos 6,2% atuais até alcançar 7%, em 2030. Como se observa, são duas visões de Brasil: uma, o Brasil visto das trevas; outra, o país real e seu povo, respeitados e reverenciados sob a luz solar da democracia e da humanização. Voltemos à Segunda Revolução na educação básica pública, a universalização da escola em tempo integral e a prática curricular da Educação Integral, em busca da proficiência geral e da excelência.
Ambições dessa ordem cobram exigências congruentes. Ou seja, há pressupostos que precisam e têm que ser satisfeitos como condição para que essas tão ambiciosas quanto humanas aspirações sejam progressivamente alcançadas ao longo da década do que denominamos de Segunda Revolução, a revolução da qualidade do aprendizado, incluída a educação para a vida em democracia e para a vivência da ética dos Direitos Humanos, vez que a democracia precisa de democratas e a escola precisa vir a ser educadora de valores e provedora de orientação cultural para a prática da democracia, em sociedade. Que exigências ou pressupostos são esses? Convém distingui-los entre os organizacionais e os propriamente filosófico-pedagógicos. Assim genericamente classificados, vamos enumerá-los:
I) Organizacionais:
1. Instituir incentivos seletivos à assiduidade e pontualidade dos profissionais da educação ao trabalho na escola, e associar, como um componente, a frequência regular à avaliação do desempenho.
2. Portanto, instituir a avaliação do desempenho e associá-la, de modo determinante, ao aprendizado ou aos resultados acadêmicos dos alunos. Por sua vez, a institucionalização da avaliação do desempenho requer:
2.1) igualdade de condições I, isto é, pontos de partida razoavelmente equivalentes entre todos os participantes;
2.2) pleno e prévio conhecimento ou a formação de um consenso forte e verdadeiro quanto à metodologia utilizada (mudança cultural e atitudinal);
2.3) igualdade de condições II: que todos os agentes educacionais sejam igualmente avaliados, do professor ao diretor, do diretor ao secretário de educação, da escola à secretaria de educação, vez que “todos estamos no mesmo barco”, em ação coletiva e solidária rumo ao bom porto;
2.4) premiação anual segundo o desempenho verificado, e progressão funcional baseada em desempenho.
3. Revogar a prática da “aprovação automática” e introduzir a avaliação do aprendizado com o registro do desempenho acadêmico do aluno em forma de nota numérica (na escala de 0 a 10 pontos, ou, correlata, de 0 a 25 pontos, por bimestre letivo).
4. Garantir o funcionamento da escola em tempo integral do aluno.
5. Tanto quanto possível, adotar como um padrão a permanência do professor na mesma escola, em tempo integral, se, e somente se, comprovado o bom desempenho do profissional, com cláusula de revogação, caso o desempenho decline.
6. Na organização da jornada semanal de trabalho docente, assegurar a realização de formação continuada em serviço, na escola ou em um centro de formação de professores e de gestores escolares, e garantir que a formação em serviço seja ponderadamente valorizada na apreciação do desempenho do professor.
7. Estabelecer como um cânone que, doravante, somente poderá se inscrever em concurso para professor o candidato aprovado e certificado pela Prova Nacional Docente (MEC/INEP), requisito que deverá ser coextensivo à contratação temporária de docentes.
8. Estabelecer como um cânone que, em todo concurso para professor, haverá banca examinadora e que o candidato deverá ministrar pelo menos uma aula diante da banca, além de fazer uma redação e uma prova de tipo mais dissertativo-argumentativo.
9. Assegurar que o “estágio probatório”, com extensão de três anos, ocorrerá na forma de um monitoramento contínuo de processo, com avaliações de desempenho bimestrais e com registros sobre o desempenho do professor que se encontra nessa situação.
10. Instituir em cada escola e fazer funcionar o Colegiado da Comunidade Escolar, no que couber, com poderes de tomada de decisão definidos.
11. Ampliar, significativamente, os poderes de autonomia da gestão escolar como um ingrediente indispensável e irrevogável para que a escola em tempo integral funcione adequadamente. A autonomia, ampliada, precisará abranger as dimensões financeira e administrativa, e, naturalmente, no que couber, a dimensão pedagógica. Mais autonomia resultará, na escola em tempo integral, em condição necessária para a unidade de ensino funcionar como um ambiente verdadeiramente de múltiplas aprendizagens, em busca da proficiência e da excelência.
Concretamente:
11.1) a Caixa Escolar, unidade executora orçamentária, deverá receber maior aporte de recursos per capita/aluno, na forma de DDE;
11.2) assegurado “11.1”, a Caixa Escolar poderá funcionar de modo semelhante a uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP, do terceiro Setor), para eficientemente e com presteza adquirir ou realizar:
11.2.1) alimentação escolar (observadas regras de transparência);
11.2.2) mobiliário padronizado, equipamentos, recursos tecnológicos, recursos didáticos;
11.2.3) a organização de excursões culturais, esportivas e recreativas, e a participação de alunos em olimpíadas do conhecimento e correlatas;
11.2.4) gerenciamento direto de obras de reforma e ampliação, conforme projetos técnicos, até um valor determinado, sendo as contratações dos serviços efetuadas pela escola, com assistência técnica, com base em tomada de preço simples;
11.2.5) contratação de prestadores de serviços como palestrantes, promotores de pequenos cursos intensivos, e de “animadores culturais” para prestação de serviços, como: oficinas e cursos de teatro, oficinas e cursos de danças, oficinas e cursos de música, oficinas e cursos de artes plásticas, oficinas e cursos de produção de audiovisuais, e correlatos.
Ou seja, as burocracias centrais (comumente centralizadoras) precisam de perder parte ponderável de seu quase irremovível poder burocrático.
II) Filosófico-pedagógicos:
A orientação cultural e filosófico-pedagógica da BNCC (2017) pode assim ser resumida: escola em tempo integral para a implementação do currículo de Educação Integral. Em outras palavras, a política pública educacional orientada para a prática, em cada escola, da Educação Integral não se resume à organização e oferta da escola em tempo integral. Portanto, o tempo integral não constitui finalidade; antes, é condição organizacional para a realização do propósito propriamente educacional de proporcionar a experiência da Educação Integral em cada estabelecimento de ensino do país. Com efeito, escola em tempo integral divorciada da prática curricular da Educação Integral resumir-se-ia a uma política social de inclusão e de equidade, em benefício social dos mais desiguais. Entretanto, escola é para educar, em sentido amplo. Educar, simultaneamente, nos sentidos cognitivo, cultural como uma capacidade adquirida pelo aluno de orientação geral ao longo da vida, ético, ético-político, de proporcionar ao aluno vivências e experiências (a vivência pensada), de desenvolvimento da sociabilidade e da coesão social na diversidade e na diferença, envolvendo, indispensavelmente, as vivências e experiências artística, esportiva, de aquisição e domínio de destrezas tecnológicas, a educação de sentimentos, a formação de valores, a educação para vida em democracia, em resumo, o domínio de destrezas tecnológicas e de competências cognitivas, sociais, artísticas e éticas fundamentais.
Consequente a isso, a dimensão social da prática da inclusão ou de equidade é condição necessária, jamais condição suficiente, propósito ou razão de ser da escola e da educação básica. Em outras palavras, o sentido social inclusivo da escola em tempo integral serve ao propósito essencial da prática de Educação Integral. Nosso pressuposto é o de que “a escola pode fazer a diferença e precisa fazer a diferença”. Por si, a escola não muda a sociedade, mas forma pessoas humanas, humanizadas, com elevação civil, caráter, capacidade para discernir opções e fazer escolhas fundamentadas com responsabilidade individual e social, um senso de justiça e de solidariedade, e autonomia moral e intelectual. A escola forma democratas, cidadãos, educa na ação coletiva e valoriza a ação coletiva e a iniciativa individual. Louva a liberdade na prática da liberdade, com responsabilidade individual e social. Afinal, que valor teria a escola que garante a aquisição de conhecimentos acadêmicos e certifica indivíduos egoístas possessivos, supremacistas, preconceituosos e hostis à vida em democracia?
Portanto, a Educação Integral “integra” campos interdisciplinares e transdisciplinares, conjuntos de “competências” e de “habilidades” de diversa ordem: cognitiva, tecnológica, social, ética, emocional, estética e artística, esportiva; requer da escola que a instituição proporcione aos estudantes vivências e o discernimento para que criem significados ou sentidos para as suas ações intencionais, delas apropriando-se criticamente e com maturidade (reflexão) como “experiência”.
Na dimensão propriamente pedagógico-didática, a boa escola, a escola organizada como ambiente de múltiplas aprendizagens, precisará pôr em prática:
I. Ação coletiva de elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola: PPPE, e dele fazer orientação cultural e filosófico-pedagógica da escola;
II. Ação coletiva docente e dos gestores de apropriação (no sentido de tornar própria) do currículo da BNCC na forma de planejamentos semanais de aulas, com sequências didáticas, conforme padrão estabelecido coletivamente pela rede de ensino.
III. A didatização dos planejamentos semanais de aulas, isto é, pôr em prática as sequências didáticas selecionadas, respectivas àquelas “habilidades” estudadas por semana. Isso implica a reorganização espacial dos alunos em cada sala de aula a modo e se incentivar a cooperação, o trabalho em grupo, o protagonismo autoral dos alunos, conforme cada tipo de sequência didática escolhido pelo professor.
IV. Formação continuada em serviço, de dois modos:
IV.1) sessões semanais de formação na escola ou em centro de formação de professores, nos formatos preferenciais de seminários e de oficinas, em resposta àquelas necessidades de aprendizagens mais prementes, apontadas pelos professores, e conexas aos planejamentos semanais de aulas;
IV.2) sessões mensais de formação em serviço promovidas diretamente pela secretaria de educação, conforme um padrão geral ou um programa instituído de elevação cultural dos docentes.
V. A prática segundo a qual o lugar preferencial do coordenador pedagógico é na sala de aula, em ação de monitoramento dos processos de ensino e aprendizagem:
V.1) observar quão bem o docente aplica os planejamentos semanais de aulas, as sequências didáticas praticadas, quão bem os alunos aprendem e que alunos, eventualmente, “ficaram para trás” e que deverão ter o benefício de adequada e pronta “intervenção pedagógica”;
V.2) observar se o docente faz e como faz, com base em registro padronizado, a avaliação e a notação do aprendizado de cada aluno ao final da semana letiva;
V.3) o modo como o docente avalia as diferentes atividades dos alunos (segundo as diferentes sequências didáticas) e como ele valoriza e atribui pontos, por bimestre, segundo os “produtos” elaborados dos alunos (para-casa, painel de correção do para-casa. Debates, júris simulados, exercício de oralidade e de argumentação, leitura literária, dramatização, produção de textos, cálculo e resolução de problemas e correlatos, além de provas);
V.4) garantir que cada docente saiba analisar os resultados das avaliações externas da aprendizagem (RENALFA: alfabetização e letramento: 2º ao 5º ano, com avaliações trimestrais e diagnóstico por aluno; Prova Brasil e IDEB; avaliação estadual; avaliação semestral municipal efetuada pela Secretaria de Educação), e que saiba extrair aprendizado, projetar metas e reorientar as práticas.
VI. Monitorar semanalmente e avaliar sistematicamente, por mês, por turma e por aluno, o progresso dos alunos em fluência de leitura e em escrita, e o domínio das habilidades de cálculo e de resolução de problemas. A escola deverá,
colegiadamente, estabelecer metas semanais de Leitura e de Escrita (redações, produção textual).
VII. Assegurar que cada turma, por ano de escolaridade e por disciplina, estabeleça metas da turma por bimestre letivo, a começar do segundo bimestre, após o conhecimento dos resultados do primeiro bimestre. Dessa forma, às metas de “longo prazo” da escola, projetadas por ano ou por biênio, deverão corresponder, razoavelmente, “metas de processo”, metas de “curtos prazos”, compreendendo-se o longo prazo logicamente como uma sucessão de curtos prazos.
VIII. Assegurar equilíbrio razoável e distribuição adequada entre os tempos de aulas dedicados às disciplinas canônicas do currículo “acadêmico”, de tipo predominantemente cognitivo, e as atividades programadas concernentes a artes, literatura e dramatização, teatro, música, esportes, tecnologias, debates e
correlatos.
IX. Garantir, em cada escola, a formação dos diretores, coordenadores pedagógicos e, sobretudo, dos professores, para que a instituição escolar, dialogicamente, saiba educar os alunos para a compreensão do que é a democracia, a democracia como um valor universal e a vida social em democracia. Pois a democracia precisa de democratas e o lugar institucional, público, republicano, civil, de formação dos alunos para a democracia, é a escola. Nela, os estudantes precisarão conhecer os fundamentos e a fisionomia geral da Constituição Cidadã de 1988, aprenderem a
distinguir, com nitidez, entre autoritarismos e suas formas e a democracia.
Em provável reação ideológica ao enunciado do tópico “IX”, acima, a extrema direita ideológica e o mercadismo egoísta desenfreado proclamariam, em coro, que “isso” é “ideologização” ou inculcação ideológica, é “partidarização. Em reação, irão opor a defesa, supostamente “neutra”, de “Escola Sem Partido” e “Escola Cívico-Militar”. Com efeito, a defesa da democracia como um valor universal nada tem de “neutra”. É, essencialmente, afirmação e reafirmação do humanismo, defesa da coesão social na pluralidade e na diversidade social, defesa real e essencial da liberdade individual de escolhas, expressão, manifestação, organização, pensamento, crenças e orientações existenciais. Contudo, não significa permissividade, tolerância com o crime, assédio moral indigno à infância e à adolescência.
Educar para a vida em democracia é educar para a prática da liberdade, com responsabilidade individual e política, ética, responsabilização e formação de competências sociais. É um louvor à VIDA, em plenitude.
A defesa da democracia é uma barragem ético-política e moral, cultural e social em defesa da liberdade individual e da vida em sociedade, com pluralismo, na diversidade. É uma barragem contra todos os autoritarismos. Democracia precisa de democratas. A democracia é a prática da liberdade, considerada a existência do Outro e igual em direitos e diante da lei.
João Batista Mares Guia é professor de Sociologia da UFMG. Primeiro Deputado Estadual do PT em MG. Secretário Municipal em Contagem por 8 anos. Ex-secretário de Estado de Educação de MG. Consultor do Banco Mundial. Foi coordenador da campanha pelas “Diretas Já” em MG.