topo_M_Jose_prata_Ivanir_Alves_Corgozinho_n

Previdência Social. Segurados terão reajuste de 5,45%; veja esta e outras informações

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on print

Neste início de ano temos uma série de modificações nos benefícios de INSS. Veja a seguir quais são elas.

REAJUSTE DE 5,45% PARA QUEM GANHA ACIMA DO MÍNIMO. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).(…) Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais proporcionais conforme tabela do INSS.

PISO BENEFÍCIOS DE R$ 1.100,00 E TETO DE R$ 6.433,57. A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).(…) O piso dos benefícios do INSS foi reajustado em 5,26%, um pouco abaixo do INPC de 5,45%. Já o teto de benefícios e de contribuição foi reajustado em 5,45% para R$ 6.433,57. Este valor equivale a 5,85 salários mínimos, e, mesmo com o arrocho ao longo do tempo, é um teto de renda muito expressivo na situação concreta de nosso país.

NOVOS VALORES DO SALÁRIO FAMÍLIA. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela do INSS, que é a seguinte: até 1.100,00 – 7,5%; de 1.100,01 até 2.203,48 – 9%; de 2.203,49 até 3.305,22 – 12 %; de 3.305,23 até 6.433,57 – 14%.

PORTARIA MUDA A PENSÃO POR MORTE. A Lei 13.135/2015 tornou a pensão para os cônjuges um benefício temporário até 43 anos de idade do dependente, sendo vitalícia somente a partir de 44 anos de idade. E mais: esta lei previu que as idades seriam ampliadas de acordo com o aumento da expectativa de vida da população. Foi isto que ocorreu e foi previsto na Portaria 424/2020, do Ministério da Economia.(…) São os seguintes os novos períodos de duração da pensão de acordo com a idade do dependente: I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade; II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade; V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade; VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Outras notícias