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Reforma da previdência de Bolsonaro / Paulo Guedes se articula com a reforma trabalhista na “Carteira de Trabalho verde e amarela”

Jair Bolsonaro é a continuação extremada do projeto ultraliberal e anti-social de Temer. Veja só. Temer, na reforma trabalhista, enfraqueceu a CLT, ao prever que, em muitos casos, “o acordado se sobrepõe ao legislado”, deixando a CLT de ser o piso mínimo dos direitos; e previu que, também em algumas questões, o trabalhador poderá acertar condições de trabalho com o patrão independente do sindicato. O que faz Bolsonaro, com sua proposta de “carteira de trabalho verde e amarela”? O trabalhador poderá acertar, de forma isolada, todas as condições de trabalho com o patrão, sem a proteção da CLT e dos acordos e convenções coletivas de trabalho. E em relação à Previdência Social? Temer propôs uma reforma dura da previdência. Já Bolsonaro vai muito mais longe e propõe acabar com a previdência pública e implantar a previdência privada para os novos trabalhadores que terão a “carteira de trabalho verde e amarela”. Hélio Zylberstajn, professor da USP, próximo ao pensamento de Paulo Guedes, não esconde o seu sonho que é um mundo sem trabalho formal e sem aposentadoria universal: “Daqui a 30 ou 40 anos, a aposentadoria como conhecemos vai desaparecer ou se reduzir muito, porque ninguém vai ter emprego. Mas todo mundo precisará ter poupança. Provavelmente a aposentadoria do futuro vai ser a renda universal e a capitalização, e nossa proposta já encaminha para isso”.

Carteira de Trabalho “verde e amarela” é a consagração da total informalidade. É a volta ao ultraliberalismo da República Velha, antes de Getúlio Vargas: trabalhador precário sem a CLT, sem os direitos dos acordos e convenções coletivas e sem previdência pública. Jair Bolsonaro registrou em seu programa no TSE uma proposta de radicalização da reforma trabalhista, que fixa uma data de corte no mercado de trabalho para trabalhadores de “carteira de trabalho azul”, com os direitos previstos na CLT e nos acordos e convenções coletivas de trabalho e na previdência social, e cria uma “carteira de trabalho verde e amarela” onde os trabalhadores negociarão, de forma individual suas condições de trabalho com os empregadores, sem os direitos previstos na CLT, nos acordos e convenções coletivas e sem previdência pública, que será extinta para os novos trabalhadores que serão transferidos para a previdência privada. Veja a proposta de Bolsonaro para o que ele chama de “modernização da legislação trabalhista”: “Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) – mantendo o ordenamento jurídico atual –, ou uma carteira de trabalho verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais)”.(…) Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, seu guru da área econômica, não deram até agora detalhes da carteira de trabalho verde e amarela. O Portal UOL selecionou duas declarações dos dois, onde dão algumas pistas do que pretendem fazer: “Em entrevista à GloboNews, Paulo Guedes disse que a carteira verde e amarela é um “documento político”. ‘Quem tiver 16 e 17 anos, pode escolher. Porta da esquerda: tem sindicato, legislação trabalhista para proteger, encargos. Porta da direita: contas individuais, não mistura assistência com previdência’, afirmou Guedes. ‘Não tem encargos trabalhistas e a legislação é como em qualquer lugar do mundo. Se for perturbado no trabalho, você vai na Justiça e resolve. ‘Questionado sobre a manutenção do FGTS, o economista disse que, como ‘mecanismo de acumulação’, deixará de existir”. O UOL destaca uma declaração de Bolsonaro sobre a reforma trabalhista: “Em fevereiro deste ano, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro ressaltou: “O que o empresariado tem dito pra mim, e eu concordo, é o seguinte: o trabalhador vai ter que viver esse dia: menos direitos e (mais) emprego ou todos os direitos e desemprego. Por que, quando um brasileiro vai para os Estados Unidos e começa a entregar pizza, não volta mais? E lá não tem direito nenhum. E ganha quatro, cinco vezes mais do que aqui. Agora, não tem como mexer em direito trabalhista, porque está lá no artigo sétimo da Constituição” (UOL, 13/09/2018).

Bolsonaro quer a extinção da previdência pública e implantação da previdência de capitalização para os novos trabalhadores da “Carteira de Trabalho verde e amarela”. Segue a seguir a íntegra da proposta, sem detalhamento, da nova previdência proposta por Bolsonaro / Paulo Guedes: “Há de se considerar aqui a necessidade de distinguir o modelo de previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país. E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo. A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização. Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas. Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização. Para isto será criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo”. Observação: os que “optarem”, na expressão de Bolsonaro / Paulo Guedes, “merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”; claro que nenhum trabalhador optaria por este modelo, tudo indica que será como o FGTS, ou seja, novo trabalhador que não “optar” pela “carteira verde e amarela” não será admitido e aqueles da “carteira azul” serão cada vez mais discriminados no mercado de trabalho.

Constituição de 1988 constitucionalizou grande parte da CLT e é uma cunha contra a “carteira de trabalho verde e amarela” de Bolsonaro. A Folha registrou o conteúdo de uma transmissão ao vivo pela Internet de Bolsonaro sobre os direitos trabalhistas: “Bolsonaro tem criticado com frequência o que vê como um excesso de direitos garantido pela legislação atual. ‘Aqui no Brasil tem direito para tudo, só não tem emprego’, disse o presidente eleito em transmissão ao vivo em redes sociais. ‘Já ouvi a esquerda falar ‘ele quer acabar com direito trabalhista’. Então, antes que falem besteira esse pessoal da esquerda e alguns órgãos de imprensa, os direitos trabalhistas estão no artigo 7º da Constituição’, afirmou. ‘Está cheio de direito lá. Não tem como tirar, não vou dar murro em ponta de faca, é cláusula pétrea. É o país do direito. Você tem tanto direito e não tem emprego. O que queremos? Destravar a economia”, afirmou Bolsonaro (Folha S.Paulo, 11/11/2018). Como pode se ver, a constitucionalização dos direitos trabalhistas irrita muito a direita brasileira, pois para mudá-la se exige um quórum muito alto. A Constituição é uma cunha contra a proposta de “carteira verde e amarela” de Bolsonaro e Paulo Guedes: a) primeiro porque grande parte da CLT não pode ser mudada porque apenas repete o que está previsto na Constituição; b) segundo porque está previsto também na Constituição “o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, o que impede um acerto irrestrito do trabalhador com o patrão sem alguma forma de mediação dos sindicatos; c) terceiro, porque a Constituição prevê também o direito aos benefícios previdenciários, o que para implantar a previdência privada vinculada a “carteira de trabalho verde e amarela” exige também mudança constitucional. Vale ressaltar, no entanto, que a desconstitucionalização de todos os direitos sociais é praticamente um consenso entre os economistas de extrema direita e de direita e poderá ser proposta também no caso dos direitos trabalhistas.

A constitucionalização de boa parte da CLT está no artigo 7º da Constituição Federal que garante os seguintes direitos: 1) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 2) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 3) fundo de garantia do tempo de serviço; 4) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família; 5) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 6) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 7) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 8) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 9) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 10) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 11) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 12) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 13) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 14) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 15) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 16) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 17) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 18) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 19) licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 20) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 21) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 22) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 23) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 24) aposentadoria; 25) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 26) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; 27) proteção em face da automação, na forma da lei; 28) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 29) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   30) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 31) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; 32) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 33) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 34) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; 35) diversos direitos dos trabalhadores domésticos.

Carteira de Trabalho verde e amarela poderá ser implantada somente nas lacunas da Constituição Federal. A existência de uma trava constitucional é muito importante para a continuidade dos direitos trabalhistas no Brasil. Mas a CLT e a legislação complementar continua sendo muito importante para os direitos trabalhistas, por duas razões: 1)porque regulamenta os direitos previstos na Constituição, em questões importantes como o seu alcance e as condições em que serão implementados; 2) prevê direitos que não estão constitucionalizados, como, por exemplo: carteira de trabalho; vale Transporte; alguns dispositivos sobre a remuneração (como o dia de pagamento, etc); política de valorização do salário mínimo; jornadas de trabalho de algumas categorias profissionais; limite para a jornada extraordinária; intervalos intra e entre jornada de trabalho; fixação de feriados e garantia de remuneração; ausências remuneradas; estabilidades provisórias (dirigentes sindicais, cipeiros, acidentados do trabalho); verbas na rescisão do contrato de trabalho; programa de alimentação do trabalhador.(…)

Já os acordos ou convenções coletivas, que Bolsonaro pretende acabar para os novos trabalhadores, têm maior importância na remuneração do trabalhador. Nesse item concentram-se as mais importantes cláusulas dos acordos e convenções coletivas. Isso porque, não existe nenhuma política salarial com reajustes automáticos, e, além do mais, diversos direitos são definidos genericamente na legislação e em percentuais mínimos, ficando para a negociação direta a sua aplicabilidade e ampliação. São os seguintes os principais itens contratados, que variam de acordo com cada categoria: reposição das perdas salariais anuais, aumento real, participação nos lucros ou resultados, piso salarial, salário profissional, gratificações, abonos, adiantamento de salário quinzenal ou semanal, adiantamentos de férias, salário substituição, adicional de horas extras e noturno, adiantamento do décimo terceiro salário, licença-prêmio, auxílio-alimentação, auxílio-refeição, cesta básica, lanche, auxílio-educação, auxílio-material escolar, auxílio-creche, auxílio filhos portadores de deficiência, complementação auxílio-doença, auxílio-funeral, abono aposentadoria, seguro de vida, reembolso despesas de viagem, alguns aspectos da assistência médica, adicional por tempo de serviço, gratificações de função.

Jair Bolsonaro manteve, sem modificações, a reforma trabalhista de Temer. Jair Bolsonaro votou favorável a reforma trabalhista e não deu nenhum indicativo que pretende modifica-la. Todas as medidas previstas na reforma trabalhista tem uma única finalidade: universalizar, generalizar o trabalho precário em contraposição ao trabalho celetista e no serviço público tidos como “privilégios”: A reforma trabalhista do presidente não eleito, Michel Temer, é o massacre da classe trabalhadora. Falam em ‘modernizar’, ‘atualizar’, dar ‘segurança jurídica’ para as empresas. Mas, na verdade, o que querem é rebaixar os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores brasileiros. A reforma de Temer propõe: 1) acabar com a CLT, onde o ‘negociado’, numa falsa e desigual negociação coletiva, se sobrepõe ao ‘legislado’; 2) a terceirização deixa de ser possível apenas nas atividades meio e poderá ser feita também nas atividades fins das empresas; 3) a terceirização irrestrita no setor público acaba com os concursos públicos; 4) é adotada uma ‘cesta’ de contratos precários, a exemplo do trabalho intermitente e do trabalho autônomo; 5) a reforma, em vez de garantir os direitos, dificulta o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho; 6) os sindicatos são enfraquecidos e sufocados financeiramente; 7) estas propostas, além de prejudicarem muito os trabalhadores, levam à falência definitiva da previdência, cuja receita é totalmente vinculada ao emprego e ao salário; e arrebentam também o nosso mercado interno de massas, porque 65% do Produto Interno Bruto – PIB do Brasil é resultado do consumo das famílias.

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