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Regras da previdência complementar dos servidores da União, Estados e Municípios

A cartilha aborda os princípios gerais da previdência complementar dos servidores públicos, em processo de implantação em todo o país, e já está valendo na União, a partir de 2013, e no Estado de Minas Gerais, a partir de 2016. A nova previdência dos servidores públicos, baseada na adoção do teto do INSS e aposentadoria complementar, é similar à existente nas estatais, como o Banco do Brasil, Caixa, Petrobras, Cemig e outras empresas: a) a previdência básica compulsória terá o teto igual ao do INSS, que tem cálculo baseado na média salarial e correção pela inflação, e acima deste valor, existirá uma Fundação de previdência complementar, de adesão facultativa, que cuidará da complementação da aposentadoria. Este modelo será aplicado a todos os novos servidores que ingressarem no serviço público após a implantação definitiva da previdência complementar. A pesquisa na cartilha é muito simples: o leitor ou a leitora poderá ler todo conteúdo ou então verificar no índice o assunto que lhes interessa e procurá-lo na página indicada. Veja o link para a cartilha da Previdência complementar: https://is.gd/FdUCJi

Previdência complementar será obrigatória em dois anos após a reforma da previdência e poderá ter gestão privada. Já se passaram 21 anos da introdução da previdência complementar no Brasil, através da Emenda Constitucional 20/1998, e a situação é de não implementação na maioria dos Estados e municípios porque não se tratou de uma obrigatoriedade mas de uma recomendação. Segundo dados da Instituição Fiscal Independente – IFI, vinculada ao Senado, 11 estados não implantaram a previdência complementar e dos 16 estados que aprovaram leis estaduais, metade não regulamentou e implementou esta modalidade de previdência. Não temos dados dos municípios, mas, tudo indica, a não implementação é ainda maior.(…) Para reverter esta situação, a reforma da previdência passou a exigir e não apenas mais recomendar a implantação da previdência complementar, além de autorizar a gestão privada dos fundos previdenciários: a) “A instituição do regime de previdência complementar e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional; b) o regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar”.

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