Veja a seguir informações das cinco cartilhas:
PREVIDÊNCIA DOS SEGURADOS DO INSS. Fala-se que o INSS é o regime de previdência dos trabalhadores do setor privado. Não é bem assim. Além dos trabalhadores do setor privado são filiados obrigatórios ao INSS também os trabalhadores das empresas estatais; os servidores públicos não efetivos (de nomeação política, temporários, e celetistas); os servidores públicos de 3.500 pequenos municípios sem regimes próprios; os segurados individuais (empresários, autônomos, cooperativados); além dos segurados facultativos, ou seja, pessoas que não são segurados obrigatórios que querem contribuir para o INSS. Veja a cartilha dos segurados do INSS no link: https://is.gd/WpFCpR
NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS MINEIROS. Trato neste nesta cartilha da reforma da Previdência dos servidores mineiros realizada através da Emenda à Constituição 104/2020 e Lei Complementar 156/2020. Abordo as mudanças previstas na aposentadoria, na pensão e em outros benefícios, bem como trato das novas alíquotas previdenciárias que foram aprovadas. Abordo também a situação de todos os segmentos dos trabalhadores, à exceção dos servidores da segurança pública, que têm uma legislação muito específica. Veja a cartilha dos servidores estaduais mineiros no link: https://is.gd/RQgGjZ
A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FEDERAIS. Um dos pontos da Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da previdência, aprovada pelo Congresso Nacional é que a reforma passa a se aplicar aos servidores federais e para segurados do INSS; os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma em um primeiro momento. Desta forma a cartilha que apresentamos trata da previdência dos servidores públicos, mas sua aplicação é automática apenas para os servidores federais. Alguns estados que fizeram a reforma da previdência adotaram normas mais suaves, como é o caso do estado de Minas Gerais. Veja a cartilha dos servidores federais no link: https://is.gd/DommZd
CARTILHA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS SEM ADESÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma em um primeiro momento. Em pelo menos seis vezes, o texto repete: “Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social”. A inclusão dos servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência poderá acontecer caso seja aprovada a PEC paralela, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Veja o que esta PEC prevê: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União. A adoção integral das regras da União, quando feita pelo Estado, implicará a adoção integral também em todos os regimes próprios de seus Municípios. É facultado ao Município desfazer a adoção integral, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, em até trezentos e sessenta dias”. Veja a cartilha dos servidores estaduais e municipais sem adesão à reforma da previdência, ou seja, que continuam na legislação mais antiga: https://is.gd/6t6Eut
CARTILHA DOS SERVIDORES ENQUADRADOS NO NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA: TETO DO INSS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A cartilha aborda os princípios gerais da previdência complementar dos servidores públicos, em processo de implantação em todo o país, e já está valendo na União, a partir de 2013, e no Estado de Minas Gerais, a partir de 2016. A nova previdência dos servidores públicos, baseada na adoção do teto do INSS e aposentadoria complementar, é similar à existente nas estatais, como o Banco do Brasil, Caixa, Petrobras, Cemig e outras empresas: a previdência básica compulsória terá o teto igual ao do INSS, que tem cálculo baseado na média salarial e correção pela inflação, e acima deste valor, existirá uma Fundação de previdência complementar, de adesão facultativa, que cuidará da complementação da aposentadoria. Este modelo será aplicado a todos os novos servidores que ingressarem no serviço público após a implantação definitiva da previdência complementar. Veja a cartilha da previdência complementar no link: https://is.gd/FdUCJi