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João Batista Mares Guia: O governador Romeu Zema e a Escola Cívico-Militar

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Nesse segundo ano do seu segundo governo, o governador Romeu Zema a todos surpreendeu ao anunciar e fixar como meta sua personalíssima decisão de imediatamente transformar 730 escolas estaduais de ensino médio, de um total de 1450 unidades, em escolas cívico-militares. Declarou que o sentido e propósito desse tipo de escola é submeter os adolescentes e jovens de 15 a 17 anos de idade a um regime organizacional escolar pautado por “disciplina”, por ele distinguida como um valor (ou virtude) superior e decisivo, como tal, acima de Verdade e Justiça, as virtudes morais primeiras, democracia e liberdade, Direitos Humanos, autonomia moral e intelectual do indivíduo e consciência de si no mundo, capacidade de fazer escolhas com responsabilidade individual e social, cidadania plena, direitos individuais, coesão social resultante de uma sociabilidade democrática. Como quer o governador, uma vez estabelecida a Escola Cívico-Militar como o padrão institucional desejado, nela, a atribuição da competência de, mais que disciplinar, educar segundo a disciplina como valor superior da organização escolar incumbirá a um terceiro e militar, externo à escola. Esse terceiro e militar deverá agir dentro da escola com o poder de garantir o cumprimento das regras funcionais e organizacionais da instituição escolar. Para que assim se faça, ele passa a compor o quadro funcional da escola tipicamente investido da prerrogativa de exercer controle hierárquico, impositivo, e, no limite, punitivo, sobre os alunos, de modo semelhante à forma hierarquizante e impositiva de um comando. Portanto, o modelo institui e assegura ao militar uma autoridade de tipo coercitivo, disciplinador, exercida em paralelo, entretanto, sem concorrência, face à autoridade do diretor escolar. Sem concorrência, porquanto em paralelo, vez que a função disciplinadora e a autoridade conferida ao agente disciplinador são subtraídas à autoridade originária do diretor escolar, ainda que ele detenha o poder da “palavra final”, contudo, após os fatos ou atos!

Singularmente, como quer o governador Romeu Zema, o agente militar disciplinador irromperá na escola autorizado a exercer seu típico poder disciplinador diretamente em cada sala de aula e a qualquer tempo. Nesse caso, em clara duplicidade e em situação de permanente ambivalência face à autoridade do professor e, originariamente, também um educador. Essa ambivalência ou ambiguidade, carregada do potencial de transbordar tensões em conflitos de competências e de autoridade, tenderá a delimitar ao professor o papel de docente “auleiro”, vez que pelo menos em parte destituído de sua antes inalienável função social e profissional de educador pleno. O agente disciplinador precisará obter dos alunos obediência e o comportamento desejado segundo um modelo padronizado de conduta, e, assim, justificar sua existência funcional e garantir sua permanência na escola. Esse agente militar e externo, uma vez internalizado funcionalmente como um componente do quadro de escola, e, dentro dela, uma vez empoderado ao exercer seu estranho papel ou função, sua presença em ação irá, primeiro, fragilizar a autoridade do professor em sala de aula, e, em acumulação, senão desautorizar, provavelmente irá desacreditar a autoridade do docente em presença dos seus alunos. O resultado irrevogável será o de fragilizar a autoridade moral e funcional da direção e da equipe de coordenação pedagógica da escola, e, objetiva e concretamente, o de fragilizar e desautorizar o professor como educador, em sentido pleno.

Pois essa “terceirização” de papéis, na forma de um comando militar em atos e em continuidade, irá comunicar aos alunos que os agentes policiais-militares, ainda que educados e cuidadosos, ali estão porque, patentemente, os professores e os gestores são institucionalmente vistos pelo Estado e pelo governo como incapazes de liderar e servirem de exemplo ou de modelo de orientação cultural geral e de condutas aos alunos. Portanto, dada a implícita fragilidade de liderança e o déficit de exemplaridade dos professores, doravante, a sala de aula, a cada aula, deverá dispor de, e exibir, de fato, duas referências: a ação docente do professor e a ação disciplinadora e concorrente do militar. Essa cisão de “competências”, em paralelo e em concorrência, cinde a missão educativa global da escola, cinde no professor a unidade do docente e do educador em uma só pessoa, isso estabelecido em aberta contradição com a filosofia pedagógica e ético-política da Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017), vez que, nos próprios termos, significa uma aberta e completa contradição e negação da ideia-conceito filosófico-pedagógica de Educação Integral.

A Educação Integral, diz o nome, integra as dimensões cognitiva, emocional, a educação de sentimentos, a formação de valores, a educação para a vida em democracia e para o exercício da cidadania, a vivência e a experiência pensada e amadurecida sobre a sociabilidade como convivência na diversidade e na diferença, tão típicas da condição humana, acrescida da educação estético-artística, de práticas esportivas, de educação tecnológica, e do aprendizado para o exercício da cidadania. Não há na proposta de escola cívico-militar uma filosofia, uma concepção pedagógico-educativa. A ela atribuir propósito de educar para a cidadania seria o mesmo que declarar erro originário na Constituição de 1988, na BNCC (2017) e na própria ideia e na prática da vida em democracia, porque estariam vazias de significado ao se atribuir à forma cívico-militar o propósito e a competência de educar para a cidadania. Que fique claro: na expressão cívico-militar, o termo militar é o substantivo e conceito; o termo cívico, o adorno, o predicado empalidecido e sem vida, despersonalizado, o adereço. Civismo, ou é civismo democrático, logo, educar para a vida em democracia, em pluralidade, na diversidade, a vida pautada por tensões e resoluções construídas mediante debate, diálogo, argumentação, eventual conflito e sua resolução pacífica, aprendizado como vivência e, pela reflexão, experiência pensada e apropriada ética e intelectualmente, a cargo e encargo de educadores em relação direta e sem mediações com os educandos, ou é farsa para edulcorar o propósito real e finalístico condensado na expressão militar.

Na Escola Cívico-Militar a ação do militar é executada de fora para dentro do ambiente físico da sala de aula, uma vez que o disciplinador policial-militar também, e principalmente, fiscaliza, observando da janela, uma a uma, do lado de fora, o que se passa em cada sala de aula. Como o vigilante não dispõe de um panóptico, de onde tudo se vê a partir de um único ponto de observação, ele precisa fazer a ronda das salas de aula, continuamente. Se a escola dispõe de andar superior, nesse caso, provavelmente o vigilante do andar superior aguardará o chamado do professor para intervir, assim ocupando, no ato de comandar para disciplinar, o lugar da exemplaridade ética e profissional do educador, doravante, ausente na figura desse novo tipo empalidecido e fragmentado de professor, o professor-metade.

Isso estabelecido, o professor desqualifica-se, em ato, exibindo-se em sua fragilidade moral. Nele, professor, ocorrerá psiquicamente uma cisão de ordem cognitiva e moral. Vez que o instituído terceirizado disciplinador o irá despojar do dever e da ação de liderar e servir de exemplo aos seus alunos, eis que, de modo semelhante à água que adquire a forma do recipiente que a contém, o docente irá moldar-se, acomodar-se, até rebaixar suas próprias expectativas morais e intelectuais. Irá rebaixar suas expectativas em relação aos seus alunos, com os quais, doravante, deverá demarcar uma relação de copresença física em sala de aula, contudo, em situação de um irrevogável estranhamento psicológico e emocional entre eles. Portanto, objetiva e subjetivamente, ficará estabelecida uma desconexão afetivo-emocional e de sentidos, um estranhamento nas relações entre professor e aluno. O docente transformar-se-á em um técnico provedor de aulas, um “auleiro”. Será percebido pelos alunos como um abdicante de seu essencial papel de educador pleno.

Subverte-se, portanto, essencialmente, o sentido humanizador do ato de educar. A disciplina estabelecida de fora para dentro da sala de aula, mediante coerção, seja psicológica (expectativa de intervenção de um terceiro), seja na forma de pública admoestação, e, no limite, de alguma punição, irá testemunhar ao aluno a ambivalência entre a fragilidade do professor e da direção, e a força do agente militar externo. Nesse formato, o aluno, por definição, a priori, será e se perceberá, subjetivamente, como o desejado-indesejado na escola, o ambivalente amigo e suspeito face ao professor cindido em suas competências, o portador de direitos e, ao mesmo tempo, o inconveniente face a um diretor acomodatício e pragmático. Na percepção e na sensibilidade do educando, o modelo dispersa, senão dissolve, a formação de referências que deveriam resultar da construção pelo professor e os alunos de laços emocionais e afetivos de confiança mútua, reciprocidade e cooperação. Pois o modelo adotado tem como premissa que o aluno, por definição “indisciplinado”, não é propriamente confiável, vez que o valor maior é a “disciplina”. Em sua sensibilidade, o aluno percebe-se e passa a ser percebido como que uma “folha em branco” a ser “escrita” ou preenchida pela disciplina inculcada de fora de sua consciência e autonomia moral, por condicionamento coercitivo, até que seja obtida a conduta desejada em molde de hábitos mecanicamente adquiridos.

Não é assim que se forma o caráter. Não obstante, como quer Romeu Zema, é a disciplina que molda o caráter. Como ele quer, é a padronização comportamental que molda o caráter, ao invés da educação sentimentos implícito e explicitado nas práticas de uma sociabilidade democrática, a disciplina ao invés da educação intelectual dialógica e argumentativa sobre valores e ética, também assimilados pelos alunos a partir da exemplaridade e de referências éticas dos seus educadores. A formação do caráter, o desenvolvimento sociopsicológico e a capacidade de exercer controle moral sobre as próprias emoções, pulsões e paixões transcorrem na escola por meio de aquisição e construção cultural, nas práticas de diálogos, de debates e de interações, por meio da formação literária e científica, da formação estética e artística, de incentivos às práticas de cooperação e solidariedade, de experimentos de ação cidadã e de interações com a comunidade do entorno, no debate crítico sobre temas fundamentais como Justiça, Direitos e Deveres, indivíduo e seus direitos, indivíduo e sociedade, desigualdade e justiça, no desenvolvimento da capacidade cultural e social de ouvir e de conviver com o Outro e diferente, e no aprendizado de formar consensos razoáveis e verdadeiros.

Eis porque a Escola Cívico-Militar é a declaração de ruína do sentido filosófico-pedagógico da ideia de Educação Integral, a essência da BNCC, aliás, disposta em lei federal vinculatória. A educação multidimensional, integral, humanista e humanizadora para a vida em democracia, para a formação de cidadãos democratas com autonomia moral e intelectual para fazerem escolhas com responsabilidade individual e social, portanto, com consciência ética, deixaria de ser a essência do processo educativo entre sujeitos, para figurar como extravagância, uma vez que a “disciplina”, por si e em si, ocuparia o lugar soberano de bem público maior. A escola da disciplina, pela disciplina e para a disciplina, como valor em si, é incompatível com a condição humana da pluralidade, da diversidade, da incerteza, e das humanas propensões à solidariedade, à curiosidade, à transgressão criativa e à afirmação da individualidade, da dignidade e da consciência de SER no mundo.

A Escola Cívico-Militar é o sepulcro da autonomia da razão. Admiti-la ou silenciar diante dessa ameaça à liberdade de consciência, equivaleria a uma declaração de renúncia ao legado do Iluminismo e seu fundamento moral: a autonomia da razão e da ética face ao mito, ao mistério, à autoridade, aos autoritarismos (do rei e dos déspotas de todo tipo), ao tradicionalismo, aos preconceitos, às paixões e aos interesses dominantes, e face à moralidade imposta.

Finalizo: a Escola Cívico-Militar é, em intenção (oculta) e de fato, a realização autoritária da Escola Com Partido Único, a escola regida pela disciplina militar para moldar convergentes, ao invés de formar cidadãos democratas.

Equívocos e opinião fora do lugar

Acadêmicos aplicados ao assunto “educação básica” têm criticado a proposta de escola cívico-militar de uma ótica técnico-metodológica, porquanto óbvia, interessante, contudo, uma perspectiva tortuosa, vez que dispensa o exame do mérito da questão. Patentemente não há evidência de que a escola cívico-militar apresenta desempenhos acadêmicos ou aprendizado de alunos mais elevados que a escola pública civil. Os repetidos êxitos de escolas públicas do Ceará e do Piauí, e, em crescimento, Alagoas e alguns milhares de escolas distribuídas em aproximadamente mil municípios brasileiros, atestam, empiricamente, a inexistência de qualquer supremacia da escola cívico-militar sobre a pública com gestão democrática e a cargo de educadores, e evidenciam que a qualidade do aprendizado pode alcançar a excelência, como no Ceará, na escola pública com gestão democrática, foco no aluno, enfoque na aprendizagem e na humanização do ser humano.
Portanto, o argumento do desempenho comparado, tecnicamente relevante, é uma faca de dois gumes, vez que, intencionalmente, governantes adeptos da escola cívico-militar tendem a e empenham-se concretamente para nelas alocarem recursos diferenciais em pessoal, rmais recursos didáticos, investimentos diferenciais em infraestruturas e equipamentos, além de incentivarem a seleção de alunos. Portanto, ainda que por essa via da institucionalização de desigualdades de condições entre a escola pública e comunitária não militar, discriminada, e a escola estatal militarizada, comparativamente privilegiada, o argumento do desempenho acadêmico perderia a aura de isenção, neutralidade e rigor, vez que o enfoque técnico-metodológico (a comparabilidade), além de perder de vista a desigualdade de condições de partida e de funcionamento, serviria para tirar de foco e de enfoque o essencial: a violação do sentido da educação escolar, como precedentemente argumentei.

Outra observação pertinente é um alerta, prudente e justo, contra qualquer posição e atitude preconceituosa que discrimine a pessoa humana do profissional policial-militar e sua típica função. Se os governantes da direita ideológica genuinamente se preocupassem com a segurança física e psicológica de alunos, servidores, professores e gestores de escolas públicas, respeitando-as, ao invés de violar a sua integridade fundamental de sentidos, então, disponibilizariam a elas policiais-militares aposentados como zeladores de segurança. Jamais como agentes internos e empoderados para “disciplinar” alunos, em paralelo e em competição com o papel educador de gestores e de professores. Os governantes de direita e os ideólogos da forma “escola cívico-militar” estão desejosos de que os críticos enveredem por esse sombrio, tortuoso e discriminatório caminho de oposição entre o cidadão civil e o cidadão militar. Portanto, o que aqui se critica não é a instituição policial-militar, nem o cidadão profissional policial-militar. A crítica, fundamentada, argumentativa, remete à questão de fundo abordada precedentemente nesse texto, o enfoque filosófico-pedagógico e humanista da prática educativa, na linhagem da tradição filosófico intelectual e de valores proveniente do Iluminismo.

João Batista Mares Guia é professor de Sociologia da UFMG. Primeiro Deputado Estadual do PT em MG. Secretário Municipal em Contagem por 8 anos. Ex-secretário de Estado de Educação de MG. Consultor do Banco Mundial. Foi coordenador da campanha pelas “Diretas Já” em MG.

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