A Constituição Federal assegura que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um instrumento essencial para garantir esse direito, sendo financiado por impostos e contribuições sociais da população. Por isso, é fundamental que o SUS seja continuamente aprimorado e fortalecido, de modo a garantir atendimento digno e acesso igualitário a todos os cidadãos.
Entretanto, parte da população opta por contratar planos de saúde privados. Nesses casos, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais, especialmente às que tratam de reajustes. Isso porque, ao atingirem a terceira idade, muitos beneficiários enfrentam aumentos expressivos, em alguns casos, o valor do plano chega a triplicar. Essa prática impacta diretamente os idosos, que em geral já estão fora do mercado de trabalho e possuem renda reduzida, além de verem suas despesas aumentadas exatamente em função da necessidade de maiores cuidados com a saúde.
O aumento da mensalidade, de maneira significativa, representa grandes dificuldades, notadamente quando a pessoa idosa é atingida por alguma grave doença e aumenta sua debilidade, necessitando da prestação de serviço da operadora. Ou seja, se torna hipervulnarável. Esse consumidor está ainda mais impotente e desprotegido.
Uma notícia positiva veio com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 630.852 (Tema 381), onde a OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, tentava reformar decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que beneficiava AUTORA DA AÇÃO, vedando reajuste em função de ter atingido a idade de 60 anos.
Em decisão majoritária, o STF estabeleceu que a proteção do idoso deve prevalecer sobre a autonomia contratual das operadoras de saúde.
Rosa Weber (Relatora), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello negaram provimento ao recurso e mantiveram o direito da Sra. Varna Rohsig de não sofrer o reajuste de sua mensalidade. Votaram a favor das operadoras de planos de saúde os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Luiz Fux (impedido) e Luís Roberto Barroso (suspeito) não participaram do julgamento. Não votaram o Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Foi dada repercussão geral à decisão. Isso significa que todos os juízes do país devem obedecer esta posição do Supremo.
A decisão está em sintonia com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente as resoluções RN nº 63/2003 e RN nº 563/2022, que limitam os reajustes por faixa etária até os 59 anos.
O julgamento foi concluído em 08 de outubro de 2025, e representa um importante avanço na defesa dos direitos dos consumidores idosos. Atualmente, a ação está suspensa.
Após a publicação do acordão os segurados podem procurar tanto o Judiciário, quanto a Agência Nacional de Saúde e os PROCONS.
Estes últimos, a depender de sua organização interna, podem atender a demandas contra planos de saúde, mas com algumas limitações.
Eles atuam na esfera administrativa para tentar resolver conflitos que envolvem relações de consumo, como:
• Negativa de cobertura.
• Aumento abusivo de mensalidade.
• Cobranças indevidas.
• Descumprimento da oferta.
• Outras práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma pesquisa realizada no site da Agência Nacional de Saúde aponta que em os planos de saúde possuem, em média, 5.852.557 beneficiários e consumidores (dados da ANS, junho de 2025) e consumidores idosos em Minas Gerais 718.130 consumidores/ beneficiários mais de 60 anos. Porc. MG: 12,27% Fonte: SIB/ANS/MS – 08/2025. Número com perspectiva de crescimento.
No município de Contagem, observa-se que a maioria das reclamações sobre planos de saúde é feita por idosos, que muitas vezes enfrentam dificuldades justamente no momento em que mais precisam do atendimento e muitas vezes após anos de contribuição. Entre 2024 e 2025, foram registrados 85 atendimentos relacionados a reclamações de idosos (anexo pesquisa Proconsumidor).
Para a prefeita Marília Campos, a pandemia representou um grande desafio para todo o sistema de saúde, tanto público quanto privado. Ela reconhece que é fundamental fortalecer constantemente a rede pública, ampliando a qualidade, o acesso e a eficiência no atendimento à população. Enfatiza, ainda que o setor de saúde, incluindo as operadoras, exerce um papel nobre, pois cuidar da vida humana com dignidade é o que dá verdadeiro sentido à existência. Segundo ela, um serviço de qualidade beneficia todos os envolvidos: usuários e profissionais e reforça a confiança e o compromisso com o bem-estar. Marília também considera a recente decisão do STF marco importante na defesa dos direitos dos consumidores e na valorização do envelhecimento com respeito e dignidade.
Atualmente, o consumidor procura por credibilidade, consistência e acolhimento. Essa decisão é importante para o cenário social no que tange a proteção e direito desses consumidores.
Não podemos também fechar os olhos para a recente história Brasileira.
Em 2007, por um voto, o Congresso derrubou a proposta do Presidente Lula de prorrogar a cobrança da CPMF até 2011, vinculando a receita à obrigatoriedade de utilização exclusivamente na Saúde.
Imaginemos se a proposta fosse aprovada! Teríamos, certamente, um SUS muito mais bem equipado e sustentável.
Sem dúvida alguma é preciso avançar na elaboração de leis que fortaleçam o sistema de saúde, no qual, é bom que se diga, estão inseridas as operadoras de planos de saúde que cumprem papel fundamental e precisam, também, serem respeitadas e fortalecidas, mas sem o sacrifício dos seus usuários e consumidores, já tão fragilizados pelas dificuldades da vida!
Síntese das pesquisas realizadas:
O texto acima teve como base: Site do Supremo Tribunal Federal, dados Proconsumidor/Contagem, dados técnicos ANS- Agência Nacional de Saúde, notícia site www.metropoles. Fonte: SIB/ANS/MS – 08/2025 https://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def
Juliana Carolina Oliveira é servidora pública, trabalha há 12 anos na defesa do consumidor. Formada em direito pela Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista na Defesa do Consumidor e Direito Administrativo.


