Introdução
O cenário econômico dos municípios brasileiros enfrenta uma convergência de casualidades que ameaça as perspectivas do desenvolvimento econômico. Se, por um lado, o chamado “tarifaço Trumpista” impôs uma sobretaxa de 50% sobre a exportação de produtos brasileiros para os Estados Unidos, desacelerando as produções domésticas e o comercio internacional com um parceiro importante do Brasil. Por outro, a atual configuração da reforma tributária brasileira estabelece que os repasses para os municípios dos próximos 50 anos serão calculados com base na média dos anos de 2019 a 2025, criando um mecanismo que pode perpetuar por décadas os efeitos negativos de fatores exógenos não ponderados em sua concepção original, como o tarifaço. A intersecção desses dois fenômenos projeta um cenário particularmente preocupante para os municípios brasileiros, especialmente aqueles com perfil industrial e exportador.
O caso de Contagem, em Minas Gerais, ilustra de forma emblemática essa situação. Com 42,7% de suas exportações destinadas aos Estados Unidos em 2024, e chegando a 70,7% em junho de 2025, o município representa um microcosmo dos desafios que aguardam centenas de cidades brasileiras com perfil similar.
Este texto portanto, examina como a possibilidade dos efeitos diretos do tarifaço com a queda de receita das empresas, o risco de desemprego, o impacto nas economias municipais e a consequente redução na arrecadação de tributos quando combinado com as regras da reforma tributária pode criar um cenário de dupla penalização para os municípios com uma perspectiva de 50 anos de repasses reduzidos devido a uma média que será negativamente impactada pelos efeitos do tarifaço no segundo semestre de 2025.
O Tarifaço Trumpista
O chamado “tarifaço trumpista” refere-se à imposição unilateral de novas tarifas sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, conforme decreto publicado em 30 de julho de 2025 pelo presidente Donald Trump. Essa medida, que integra uma estratégia mais ampla de reconfiguração político-econômica global, visa à imposição seletiva de tarifas ao comércio internacional com base no alinhamento de cada país ao plano político da atual administração estadunidense.
Do ponto de vista jurídico, a base legal para tal ação – a Lei de Poderes Econômicos de Emergência de 1977 (International Emergency Economic Powers Act – IEEPA), que concede ao presidente dos EUA ampla autoridade para adotar medidas econômicas em contextos de emergência nacional decorrentes de ameaças externas – tem sua legalidade amplamente criticada, tanto no âmbito interno dos Estados Unidos quanto em diversas esferas do sistema internacional.
Já no plano econômico, a recente política tarifária unilateral adotada por Trump – em vigor desde 6 de agosto – institui um mecanismo de repressão político-econômica ao impor um aumento adicional de 40% especificamente sobre produtos brasileiros que já estavam sujeitos a uma tarifabase geral de 10%, conforme estabelecido por ordem executiva anterior, datada de 4 de abril de 2025 e igualmente imposta pelo presidente norte-americano. Como resultado, a alíquota total incidente sobre produtos brasileiros pode atingir até 50% de tributação, comprometendo, em muitos casos, a própria viabilidade comercial da produção.
No campo geopolítico, para compreender a fundo as motivações por trás dessa medida, é necessário analisar o discurso que a sustenta. Embora as justificativas oficiais do decreto afirmem que o governo brasileiro estaria interferindo e prejudicando a economia dos Estados Unidos, observa-se que, por trás desse argumento, há uma tentativa de relançar uma política internacional do século XIX, na qual os Estados Unidos tratavam os países latino-americanos como sua esfera de influência exclusiva (Doutrina Monroe). Somando isso ao desconforto gerado por iniciativas independentes brasileiras – tanto no campo político, como a atuação ativa nos BRICS, quanto no âmbito financeiro, com a implementação do sistema de pagamentos instantâneos (PIX) e as propostas de desdolarização -, torna-se mais claro o motivo da postura protecionista agressiva adotada pelos EUA.
Além das motivações geopolíticas, a ordem executiva também parece refletir uma resposta às crescentes tensões entre as Big Techs e o ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo diante das dificuldades dessas empresas em se adequar à legislação nacional e das constantes fricções com o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
Apesar da gravidade das acusações, os dados da balança comercial não apontam qualquer situação de emergência econômica nos termos alegados, considerando que os Estados Unidos mantêm um superávit comercial consistente com o Brasil. Tampouco se verifica interferência indevida por parte do Executivo brasileiro, sendo as medidas questionadas decisões de um Judiciário independente, que atua com base na legislação vigente.
A ordem executiva estadunidense extrapola ao afirmar que o Brasil comprometeria princípios como a liberdade de expressão, os direitos humanos e a realização de eleições livres, sem base concreta. Essas alegações acabam por servir de pretexto para uma tentativa de interferência em um processo legítimo de responsabilização jurídica de atores políticos envolvidos nos ataques às instituições democráticas brasileiras. Entre as acusações formais estão: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado mediante violência e grave ameaça contra patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado.
Esse padrão de comportamento de Trump – marcado pelo descaso com a diplomacia e com o multilateralismo, e fundado em imposições unilaterais contra países tradicionalmente parceiros, como nações europeias, Japão e Coreia do Sul, mesmo após negociações avançadas ou concessões estratégicas – indica que as motivações são menos econômicas e mais geopolíticas. Tais medidas reforçam uma postura protecionista e punitiva, com impactos sobre a previsibilidade e a estabilidade do comércio internacional. Ao taxar aliados estratégicos que se submeteram a processos diplomáticos e negociações comerciais, a atual liderança norte-americana sinaliza uma ruptura com os fundamentos tradicionais do multilateralismo econômico, da reciprocidade e da confiança mútua entre parceiros.
Importante ressaltar que, por mais que essa nova tarifa-base tenha alcançado o objetivo da repercussão internacional, ela corresponde a uma média ponderada imposta sobre grupos específicos de produtos e não é automaticamente aplicável a todas as exportações brasileiras. Diversos itens originários do Brasil continuam a ingressar no mercado estadunidense com tarifa zero ou alíquotas reduzidas, sobretudo no contexto de acordos multilaterais ou de regimes tarifários específicos.
Além disso, o Anexo I resguarda estrategicamente o consumidor norte-americano, minimizando pressões sobre cadeias industriais sensíveis e evitando o desgaste de determinadas parcerias comerciais. A ordem executiva estabelece que os produtos listados no Anexo I permanecerão isentos de qualquer nova incidência tarifária. São cerca de 694 categorias de produtos que continuarão a ser tributadas com as alíquotas já vigentes – em muitos casos, nulas ou significativamente reduzidas. Destaca-se que os setores agrícolas tendem a ser os mais impactados pelas novas medidas, enquanto grande parte da produção industrial foi contemplada com exceções previstas no anexo. Entretanto, um ponto crítico reside no fato de que o Anexo I institui uma subcategoria específica cuja isenção se aplica exclusivamente a itens relacionados à aviação civil, excluindo, portanto, a maioria dos bens industriais de outras naturezas.
Em conjunto, esses elementos evidenciam que a medida tem caráter predominantemente geopolítico, introduzindo incertezas significativas para o comércio bilateral e para a previsibilidade das regras internacionais.
Impactos Diretos nas Empresas e Economias Municipais
Os efeitos do “tarifaço trumpista” transcendem o âmbito das relações comerciais internacionais, repercutindo de maneira direta sobre as cadeias produtivas brasileiras e, consequentemente, sobre as economias municipais. A imposição tarifária, ao comprometer a viabilidade comercial de determinados produtos, desencadeia uma série de repercussões adversas: redução da produção, queda nas receitas empresariais e municipais, risco de retração nos investimentos, aumento da vulnerabilidade social e impactos significativos no desempenho econômico local.
O município de Contagem, em Minas Gerais, ilustra claramente essa conjuntura. Os Estados Unidos configuram-se como parceiro comercial estratégico, ocupando a primeira posição no ranking de destino das exportações e a segunda posição nas importações do comércio exterior do município. Esse posicionamento evidencia a forte dependência de Contagem do mercado estadunidense, tornando suas empresas particularmente sensíveis a alterações tarifárias.
A trajetória recente das exportações de Contagem demonstra a consolidação de uma estratégia de desenvolvimento econômico estruturada e de uma mobilização institucional qualificada. Desde a retomada da gestão da Prefeita Marília Campos, em 2021, as exportações para os EUA cresceram expressivamente, alcançando US$ 210,8 milhões em 2024. Após um histórico de déficit comercial
– quando as importações superavam as exportações – o município passou a registrar superávit crescente em sua balança comercial bilateral com os EUA, revertendo um cenário desfavorável e consolidando uma inserção mais equilibrada no comércio internacional.
No primeiro semestre de 2025, observou-se nova expansão nas exportações, com destaque para o mês de junho, sugerindo um movimento de antecipação por parte da indústria local diante da iminência das novas tarifas. Embora o Anexo I do decreto presidencial isente cerca de 70% a 80% do volume total exportado por Contagem, estima-se que entre 18% e 27% do valor FOB (Free On Board) das exportações municipais poderá ser gravemente atingido pelas novas medidas tarifárias. Em termos relativos, as exportações para os EUA representam aproximadamente 2,40% do PIB municipal, evidenciando o peso econômico dessas operações para a cidade.
O setor de produtos elétricos, historicamente o principal componente da pauta exportadora de Contagem, encontra-se em situação de alerta. Apesar de alguns itens estarem contemplados entre as exceções do Anexo I, a isenção se limita a uma subcategoria voltada exclusivamente à aviação civil, restringindo sua aplicabilidade à maior parte dos bens industriais elétricos. Essa limitação amplia a vulnerabilidade do setor e, por consequência, de toda a cadeia produtiva local, incluindo fornecedores, prestadores de serviços e o comércio associado.
Os efeitos dessa retração reverberam diretamente nas finanças municipais. A diminuição da produção e das exportações impacta a arrecadação de receitas oriundas do Valor Adicionado Fiscal (VAF) – como o ICMS – e do ISS, reduzindo a capacidade de investimento público e a oferta de serviços essenciais, o que pode comprometer a qualidade de vida da população. Municípios industrializados e exportadores, como Contagem, são particularmente suscetíveis a essa dinâmica, dada a estreita ligação entre a saúde financeira de suas indústrias e o desempenho econômico local.
Em síntese, o “tarifaço trumpista” não se limita a um impacto pontual sobre setores específicos, mas representa um choque sistêmico que combina efeitos diretos sobre empresas exportadoras, repercussões fiscais sobre municípios e potenciais consequências sociais. A análise de Contagem evidencia como políticas tarifárias unilaterais podem gerar riscos estruturais para economias locais integradas ao comércio internacional, destacando a necessidade de estratégias de mitigação e adaptação por parte da gestão municipal e do setor produtivo.
Reforma Tributária Brasileira e a Arrecadação Municipal
Uma vez registradas as devidas preocupações com as questões internacionais, impõe-se a análise de seus reflexos internos – ainda que indiretos – no contexto da reforma tributária brasileira. Em fase de regulamentação, a proposta de reforma visa simplificar o complexo sistema tributário nacional por meio da substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora os objetivos de simplificação e transparência sejam pertinentes, a forma de cálculo dos repasses aos municípios traz preocupações adicionais, especialmente diante do cenário de instabilidade econômica imposto pelo tarifaço Trumpista.
A legislação determina que os repasses futuros aos entes subnacionais terão como base a média de arrecadação entre os anos de 2019 a 2025. Embora essa metodologia possa parecer adequada em contextos de estabilidade, ela se torna frágil e injusta diante de choques econômicos externos, como o representado pela nova tarifa unilateral dos EUA.
Caso ocorra uma queda significativa na arrecadação no segundo semestre de 2025, em decorrência direta do tarifaço, essa retração influenciará negativamente a média de referência, comprometendo os repasses ao longo das próximas décadas. Em outras palavras, os municípios não apenas enfrentarão perdas imediatas, mas também sofrerão consequências estruturais de longo prazo, dado que o parâmetro de cálculo não contempla mecanismos de correção para eventos exógenos imprevisíveis.
A reforma, que já gerava apreensão por questões como o repasse do ICMS, a centralização da gestão do ISS e a perda de autonomia fiscal dos municípios, torna-se ainda mais crítica ao desconsiderar as especificidades de localidades cuja economia depende fortemente de setores sensíveis a oscilações no comércio exterior. A ausência de salvaguardas pode significar a perpetuação de prejuízos decorrentes de políticas externas unilaterais – neste caso, de um país estrangeiro – sobre a realidade fiscal e orçamentária dos municípios brasileiros.
Nesse contexto, municípios industrializados e exportadores serão duplamente penalizados: inicialmente pela retração da atividade econômica e da arrecadação; e, posteriormente, pela consolidação de um valor de referência artificialmente deprimido para os repasses. Tal cenário pode intensificar desigualdades regionais, dificultar o planejamento de longo prazo e comprometer o desenvolvimento de áreas com forte inserção internacional e vocação industrial.
Caminhos para a Resiliência Municipal
Diante dos impactos gerados pelo tarifaço Trumpista e de seus desdobramentos sobre as regras de transição da reforma tributária, é fundamental que os municípios adotem uma postura estratégica, sincronizada e proativa. Como demonstra o exemplo de Contagem, essa atuação envolve tanto a articulação com o setor privado, para estimular uma postura consensual entre os empresários e fortalecer a resposta nacional, quanto a coordenação na esfera político-administrativa – estadual e federal – com o objetivo de evitar perdas fiscais duradouras.
Nesse contexto, as instituições municipalistas, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e as Secretarias Estaduais de Fazenda, devem liderar a defesa de uma regra mitigadora sobre o VAF. Essa regra deveria considerar a criação de um piso de arrecadação ou mecanismos compensatórios para municípios que comprovarem perdas significativas em decorrência de choques exógenos. A implementação célere dessas medidas é crítica, uma vez que o segundo semestre de 2025 será determinante para a média que definirá os repasses dos próximos 50 anos.
Paralelamente, recomenda-se que o comitê gestor da reforma tributária avalie soluções específicas para este período crítico. Entre as possibilidades estão a criação de fundos de compensação temporários, ajustes nos repasses e a revisão da metodologia de cálculo da média histórica, de modo a excluir distorções provocadas por fatores alheios ao controle municipal.
Além disso, municípios com perfil exportador devem reforçar suas articulações com empresários e suas agendas paradiplomáticas, integrar-se a estratégias nacionais de diversificação comercial e aproximar-se dos planos federais de contingência econômica. Essa combinação de ações amplia a capacidade de resposta diante de choques externos e fortalece a resiliência das economias locais.
O município de Contagem se destaca como referência nesse processo, consolidando uma abordagem integrada que alia mobilização direta do setor produtivo exportador, atuação junto às entidades municipalistas, articulação com entes estaduais e desenvolvimento de frentes paradiplomáticas com parceiros internacionais. Esse esforço coordenado reflete o compromisso da gestão municipal com a preservação do ecossistema econômico produtivo, a sustentabilidade da arrecadação e a inserção qualificada em pautas internacionais.
Portanto, a defesa de medidas mitigadoras não é apenas necessária — é estratégica. Sem ações conjuntas estruturadas, municípios industrializados e exportadores estarão sujeitos a um ciclo de perda de arrecadação, deterioração da capacidade de investimento público e agravamento das desigualdades regionais. A construção de um sistema tributário mais justo exige sensibilidade às particularidades locais e articulação federativa permanente, capaz de blindar os municípios contra choques externos e assegurar seu pleno potencial de desenvolvimento.
Ademir Resende é bacharel em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Diretor de Relações Internacionais e Atração de Investimento na Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem
Fabio Alves Barbosa é Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário, Auditor da Receita Municipal, ex-Subsecretário de Receita e Subsecretário de Desenvolvimento Econômico de Contagem
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Portal da Reforma Tributária. Disponível em: https://www.reformatributaria.com/. Acesso em: 6 ago. 2025.
Addressing Threats to the U.S. The White House. Disponível em:
https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/. Acesso em: 6 ago. 2025.