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BPC da LOAS. Lei amplia o direito para mais idosos e pessoas com deficiência

Foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13.982, de 02/04/2020, que amplia o direito ao BPC da LOAS para mais idosos e pessoas com deficiência. Como é a legislação deste benefício da Assistência Social, que é pago pelo INSS: a) o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; b) para os efeitos legais, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto; c) considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020 (R$ 261,25). (…) A Lei 13.982/2020 ampliou o BPC da LOAS ao prever o seguinte: a) o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere a legislação; b) o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na Lei.(…) O recebimento do BPC da LOAS por dois idosos, ou de um idoso e uma pessoa com deficiência, respeitado os critérios legais, já era permitido. O que a legislação previa era que no caso de um idoso ou uma pessoa com deficiência recebessem aposentadoria, ela contava para se calcular a renda per capita, agora, se a aposentadoria for de 1 salário mínimo será excluída do cálculo da renda per capita, o que irá possibilitar, em muitos casos, que recebendo um idoso(a) a aposentadoria de 1 salário mínimo o outro idoso(a) poderá receber o BPC da LOAS, o mesmo se aplicando a um idoso e uma pessoa com deficiência. Ou seja, com a lei é possível um casal de idosos, ou um idoso e uma pessoa com deficiência, receberem aposentadoria e BPC da LOAS. Este direito foi regulamentado pelo INSS através da Portaria 374/2020.

JORNAL “SÃO PAULO AGORA”: AS NOVAS REGRAS PODEM BENEFICIAR UMA EXPRESSIVA PARCELA DA POPULAÇÃO CUJO MARIDO OU MULHER JÁ SÃO APOSENTADOS DO INSS. Informa o jornal paulista: “Atendendo a uma ação civil pública, o INSS ampliou o direito de idosos carentes acima de 65 anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida consta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União”, e beneficia idoso e deficientes de famílias cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano. A mudança diz respeito exatamente à qual renda irá compor o valor familiar para que seja feito o cálculo que leva ao direito de ter o benefício. Segundo a portaria, não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045), além do próprio BPC. “Se quem está requerendo o BPC tiver acima de 65 anos ou for deficiente e tiver um outro membro aposentado na família, não conta esta aposentadoria, desde que seja de até um salário mínimo”, diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). De acordo com ele, a lei já garantia que idosos acima de 65 anos que pedissem o BPC e morassem com outro idoso, que já recebesse o benefício assistencial, não teriam esta renda contabilizada para garantir o direito. “O que temos de novidade é que, além da questão da aposentadoria, agora, o deficiente vai poder receber também”, afirma. As novas regras podem beneficiar uma expressiva parcela da população cujo marido ou mulher já são aposentados do INSS, mas cuja família viva em situação de vulnerabilidade” (São Paulo Agora, 07/05/2020).

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