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INSS. Muitos direitos dos doentes, inválidos e pessoas com deficiência estão em risco

Desumanidade! Projeto de Bolsonaro e de Paulo Guedes retira períodos de aposentadoria por invalidez (com retorno ao trabalho) e de auxílio doença do cálculo da aposentadoria. Veja ainda neste texto outros projetos que cortam direitos dos doentes, inválidos e das pessoas com deficiência.

PERÍODOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DE AUXÍLIO DOENÇA PODERÃO SER RETIRADOS DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. A legislação previdenciária em vigor, como não poderia ser diferente, prevê que “o tempo intercalado em que o trabalhador(a) esteve em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez” conta como tempo de contribuição para a aposentadoria (inciso II do artigo 55, da Lei 8.213/1991). Outro dispositivo legal prevê: “Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo” (parágrafo quarto do artigo 29, da Lei 8.213/1991). O que propõe Bolsonaro? Os tempos de aposentadoria por invalidez e de auxílio doença, intercalados, ou seja, com retorno ao trabalho, continuam contando como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas os valores recebidos destes benefícios não contarão para a média salarial, o que vai arrochar muito a aposentadoria, sobretudo nos casos de afastamentos mais longos. Isto é inaceitável: significa punir com redução da aposentadoria quem ficar doente ou inválido temporariamente. Mas como o leitor e a leitora poderá ver, este projeto é parte de algo muito mais amplo que corta direitos dos doentes, inválidos e deficientes. Temos esperança de que esta desumanidade será barrada no Congresso Nacional.

FOLHA DE S.PAULO DÁ MAIS DETALHES DA REVISÃO DAS APOSENTADORIAS. Informa o site da Folha: “O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade.(…) A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial.(…) O efeito para a aposentadoria dependerá de quanto tempo o trabalhador passou afastado do trabalho. Quanto maior a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, maior o efeito sobre o cálculo da média salarial.(…) “Os salários de benefícios contam para o cálculo, para a definição dessa média. Se eu ficar dois anos recebendo R$ 3.000 de auxílio, esses valores e o período entram no cálculo como se fossem os meus salários”, diz a advogada Carolina Centeno, do Arraes e Centeno.(…) Como a proposta do governo não mexe no artigo que prevê a inclusão do período de afastamento como tempo de contribuição, a regra, se aprovada, criará uma situação excepcional na qual os meses ou anos serão considerados para o cumprimento do requisito, mas os valores, não.(…) Para Carolina Centeno, a mudança só não afetará o trabalhador que ficar afastado por pouco tempo, como um ou dois meses. “Mas tem gente que fica muito tempo afastado, que trabalhou dois, três anos e passou por vários afastamentos”, afirma.(…) A legislação previdenciária estabelece que o período de afastamento, seja por um auxílio-doença, seja por uma aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de serviço, desde que tenha sido intercalado com contribuições. É o caso do trabalhador que fica afastado e volta ao trabalho um tempo depois.(…) O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que o prejuízo no cálculo dependerá da duração do afastamento, pois pode deixar um buraco de contribuições. “Cria uma situação na qual a pessoa teria que fazer o recolhimento ao INSS para evitar essa falha na média salarial”, afirma” (Folha S.Paulo, 16/12/2019).

PROJETO ACABA COM ACIDENTE DE TRAJETO E DEIXA 100 MIL ACIDENTADOS DESPROTEGIDOS. A Medida Provisória 905/2019, do governo Bolsonaro, retira muitos direitos dos trabalhadores, sendo uma das maiores covardias a retirada de direitos dos trabalhadores acidentados. Desde o último dia 11 de novembro, com a publicação da Medida Provisória, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho. Com isso, os trabalhadores perdem a estabilidade no emprego de 1 ano e podem ser demitidos de imediato pelos empregadores; acaba o depósito do FGTS a que os acidentados têm direito; e o benefício concedido pelo INSS, o auxílio acidente, será reduzido pela metade. Temos no Brasil 100 mil acidentados de trajeto por ano, conforme dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do governo federal. Precisamos rever esta barbaridade.

QUEREM ACABAR COM A COTA PARA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS. O projeto enviado ao congresso permite que as empresas substituam a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de dois salários mínimos que vão para uma conta da União, cuja finalidade é reabastecer programas de reabilitação física e profissional. “Os direitos das pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil”, afirma Rafael Giguer, auditor fiscal do trabalho que tem deficiência visual. (Estadão 02/12/2019.) Rafael ainda destaca: “Atualmente, 93% das pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil são funcionárias de corporações obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Cotas” (…) “Sabemos que menos de 25% das vagas para profissionais com deficiência estão ocupadas” (Estadão 02/12/2019) Ao invés de trabalhar para que mais pessoas com deficiência sejam incluídas no mercado de trabalho formal, o governo faz o contrário: envia ao congresso um projeto que, se aprovado, certamente vai gerar um retrocesso no que foi conquistado nos últimos anos. Não é possível aceitarmos isso.

FIM DO DPVAT DEIXA MILHARES DE ACIDENTADOS SEM NENHUMA PROTEÇÃO. O Dpvat garante as seguintes coberturas: Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00, por vítima; Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima); Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).(…) Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.

MUDANÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PUNE QUEM SE INVALIDAR AINDA JOVEM. O governo aprovou na reforma da Previdência uma fórmula esdrúxula da “aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição” que pune quem se invalidar ainda jovem. A aposentadoria por invalidez é agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente na reforma da previdência. Seu valor, no INSS, corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher, sendo 100% da média salarial, portanto, aos 35 anos de contribuição, se mulher, e 40 anos de contribuição, se homem. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da referida média. Se o trabalhador(a) ficar inválido ainda jovem, com 15 a 20 anos de contribuição, ele será punido, pois o valor da aposentadoria será de 60% da média salarial.(…) Os técnicos do governo tratam a aposentadoria por invalidez como uma escolha do trabalhador e daí para desestimular este tipo de aposentadoria seria preciso acabar com as ‘vantagens’ da invalidez na Constituição e na legislação complementar: carência de 12 meses, como se a tragédia da invalidez escolhesse uma data para acontecer; o valor da aposentadoria de 100% do salário de benefício, como se quem se invalidasse não tivesse inúmeras despesas não cobertas pelos governos; e questionam até mesmo o adicional de 25% para invalidez mais graves, onde o aposentado precisa da ajuda de outra pessoa.

 

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