No ano de 2021, por exigência da Lei Complementar Nº 173/2020, os salários dos servidores ficaram congelados em função da calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. No ano de 2022, no entanto, a Administração Marília Campos fez um amplo processo de negociação com os servidores, que foi concluído com: a) um reajuste linear de 11% para todos os servidores e servidoras da ativa e aposentados e pensionistas com paridade; b) aumento de pisos salariais e gratificações de vários setores para adequá-los à remuneração praticada no mercado de trabalho do setor público, a exemplo de professores e dirigentes escolares; servidores do quadro da Administração Geral de nível fundamental, médio e técnico; guardas civis; agentes de combate às endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS); médicos; servidores da saúde e do quadro administrativo de nível fundamental, médio e técnico; dentre outros segmentos de servidores; c) a Administração Marília Campos concedeu um reajuste expressivo de 60% no valor do Auxílio Alimentação, passando de R$ 250,00 para R$ 400,00 e estendeu o benefício para novos servidores, ampliando o número de beneficiários de 5.438 para 7.251. Além de tudo isso, a Prefeitura instituiu o piso salarial dos servidores municipais ativos e inativos em R$1.351,86, com vigência a partir de 1º de maio de 2022. A partir deste ano, será garantido reajuste anual do piso na data base, aplicando-se o mesmo índice de concessão da revisão geral anual. Veja a tabela 1. Como se vê, Marília fez um ajuste histórico na remuneração e retirou os servidores municipais do abandono e do esquecimento das duas últimas administrações.(…) Agradeço ao Antônio David de Sousa Junior, Secretário de Administração de Contagem, que me auxiliou na coleta de dados e com opiniões na redação final deste documento.
OS GANHOS DO CRESCIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL FORAM REPASSADOS AOS SERVIDORES. Os gastos de pessoal de 2020 (excluídos os gastos com funcionários de empresas terceirizadas) foram da ordem de R$ 796 milhões, o que correspondia a 39,67% da receita corrente líquida; em 2022 os gastos de pessoal (também excluídos os terceirizados) foram da ordem de R$ 1,024 bilhão, o que correspondeu a 39,39% da receita corrente líquida. Como se vê todos os ganhos foram repassados aos servidores: a receita, de 2020 para 2022, cresceu 29,70% e as despesas de pessoal subiram, no mesmo período, 28,64%. Vale lembrar que os gastos de pessoal subiram mais, e atingiram 45,25%, porque a Prefeitura fez um ajuste contábil, definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou que os gastos de pessoal das empresas terceirizadas fossem também contabilizados como gastos de pessoal das Prefeituras. Com isso, gastos da ordem de R$ 151 milhões foram incluídos nos gastos de pessoal, o que elevou estes gastos para R$ 1,175 bilhão, ou 45,25% da receita corrente.
ADMINISTRAÇÃO MARÍLIA CAMPOS RETOMA CONCURSOS PÚBLICOS E REALIZA, EM 2021 E 2022, SEIS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS-PSS. Foi realizado Concurso Público para a área de atividades da Educação e realizados também seis Processos Seletivos Simplificados – PSS, para contratação temporária por excepcional interesse público, para as áreas de Saúde, Educação, Políticas Urbanas, Esporte e Lazer e Administração Geral. No concurso público para a Educação (Edital PMC nº 01/2020) foram nomeados 1.495 candidatos aprovados, sendo a maior parte deles professores e professoras. Já nos Processos Seletivos Simplificados – PSS, foram os seguintes os números de convocados: a) Edital PMC nº 01/2021 da Educação foram convocados 1.592 aprovados; Edital PMC nº 05/2022 da Educação foi homologado em 27/01/2023 e a primeira convocação ocorreu em 15/02/2023 para 264 candidatos; b) nos dois PSS da Saúde (Edital PMC nº 01/2019 e Edital PMC nº 01/2022) foram convocados 999 aprovados; c) nos dois PSS da Administração Geral (Edital PMC nº 03/2022 – Área Administrativa e Edital PMC nº 06/2022 – Área Urbana) foram convocados 101 aprovados.
COTAS DE NEGRAS E NEGROS: 168 FORAM NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E 456 FORAM CONVOCADOS NOS SEIS PSS. Contagem tem negras e negros no serviço público municipal. Este direito está previsto na lei municipal n° 4714, de 09 de janeiro de 2015, que determina: “Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, compreendendo as autarquias e fundações municipais, na forma desta Lei. (…) Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística — IBGE. (…) Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” A previsão legal de cotas para negros e negras nos concursos públicos, também é utilizada nos Processos Seletivos Simplificados – PSS. Nos anos de 2021 e 2022, as cotas permitiram a inclusão social de 624 negros e negras no serviço público, sendo que 168 foram nomeados no concurso para a área de educação e mais 456 foram convocados nos seis Processos Seletivos Simplificados – PSS.
NOVOS SERVIDORES TERÃO TETO DE BENEFÍCIOS IGUAL AO DO INSS, DE R$ 7.507,49. A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2009, estabeleceu a obrigatoriedade da instituição de um teto máximo para a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Em todos os RPPS, nacional, estaduais e municipais, o limite máximo do valor do benefício previdenciário deve ser igual ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – atualmente fixado em R$ 7.507,49. A criação do teto também limita o valor de contribuição. Assim, os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) vão contribuir sobre essa parcela excedente para um Regime de Previdência Complementar – RPC. No Município de Contagem, o cumprimento da ordem constitucional se deu pela aprovação da Lei Complementar nº 310, de 07/10/2021. A lei, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, estabeleceu que: “O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, devidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo municipal pelo Regime Próprio de Previdência Social, limita-se ao teto máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.” O limite de benefício aplica-se somente aos servidores públicos que ingressarem em cargo efetivo municipal, a partir da data de efetiva instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC que se dá com a aprovação, pelo Ministério da Previdência, de um convênio com entidade fechada de previdência complementar. A escolha da entidade gestora da previdência complementar é precedida de processo seletivo, visando o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e economicidade, indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios. Para os atuais servidores públicos, não há qualquer alteração.
CONTAGEM TEM DOIS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA: O FINANCEIRO E O PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO. Contagem, desde 2009, por exigência federal, tem dois fundos de previdência: o fundo financeiro e o fundo previdenciário. O fundo financeiro, em regime de repartição simples, mantém os benefícios dos servidores que ingressaram no Município até 2015; são 5.737 servidores ativos para 4.635 aposentados e pensionistas. Neste fundo, os recursos arrecadados da contribuição dos servidores e da contribuição patronal não são suficientes para arcar com o valor da folha de inativos e pensionistas. Por isso, os cofres municipais arcam com aportes mensais que garantem a concessão de novos benefícios e a manutenção dos benefícios já concedidos. A título de exemplo, em 2022 o aporte do tesouro municipal foi de mais de 100 milhões de reais. Para os servidores que ingressaram a partir de 2016, foi criado um fundo previdenciário; são 3.334 servidores ativos e 848 aposentados e pensionistas. O regime de capitalização visa a arrecadar recursos para fins de concessão e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão, sem que, no futuro, seja necessário comprometer os recursos do Tesouro. Assim, a reserva matemática constituída é estabelecida por meio de cálculo atuarial que estima as despesas futuras do fundo e, a valor presente, calcula o montante a ser capitalizado. Veja a tabela 2.(…) Saliente-se, por fim, que a contribuição do servidor para ambos os fundos previdenciários é de 14% (Lei Complementar nº 300/2020), ao passo que a contribuição patronal é de 28% (Lei Complementar nº 314/2021). É importante esclarecer que os demais benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença e da licença maternidade, são integralmente pagos com recursos dos cofres públicos, sem onerar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
José Prata de Araújo é economista.