Este texto teve como motivação a exposição sobre Bets do Dr. Ricardo Morishita Wada, professor e um dos maiores estudiosos e Doutor em Direito do Consumidor no país.
As bets são plataformas online que permitem aos consumidores realizarem apostas em eventos esportivos. Atualmente, esse mercado tem crescido rapidamente no Brasil. Conforme dados da Secretaria de Prêmios e Apostas- Semestre 2025, existem 78 empresas autorizadas a operar no país.
O perfil dos apostadores indica que 71% são homens, sendo a maioria entre 18 e 30 anos (dados no anexo abaixo) — ou seja, 41% estão iniciando a vida adulta.
Ou seja, é nesse estágio que tem início a vida adulta, período em que a maioria das pessoas passa a lidar com desafios econômicos. Acreditam que poderão obter ganhos financeiros por meio dessas plataformas. Muito bem destaca Claudia Lima Marques em seu Manual de Direito do Consumidor “a vulnerabilidade é um estado a priori, é o estado daquele que pode ter um ponto fraco, uma ferida, aquele que pode ser ferido ou é vítima facilmente!” (pág. 464 do Manual).
Cabe destacar que existem diversas bets ilegais atuando no país e que, por trás dessas plataformas, podem ocorrer crimes previstos no Código Penal, como lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros.
É importante frisar que TODA BET LEGAL DEVE TER COMO DOMÍNIO .bet.br. Portanto, qualquer plataforma — como o chamado “tigrinho” — que NÃO possua esse domínio é considerada ilegal. As consequências disso podem ser devastadoras, incluindo manipulação de resultados e o endividamento de pessoas, muitas vezes movidas pelo sonho de ganhar dinheiro fácil.
Outro ponto relevante é que as bets legalizadas só podem receber pagamentos por TED, PIX, cartão de débito ou cartão pré-pago vinculados à mesma conta do apostador. Formas de pagamento como cartão de crédito, cheque, criptomoedas ou boletos bancários são típicas de bets ilegais.
A orientação da Prefeita seria informar especialmente os jovens sobre os riscos e consequências desses jogos. A educação e a conscientização são os melhores caminhos para prevenir e promover escolhas responsáveis para evitar problemas. Ainda, neste sentido, considera importante ações de conscientização entre órgãos defesa do consumidor como PROCONS, MPMG e entidades civis.
Conforme pesquisa realizada em 2024 pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo o efeito das apostas online gera impactos no setor econômico, no sentido de que grande quantidade de pessoas deixou de comprar algo que precisava para apostar nestas plataformas.
Ainda, países desenvolvidos como Inglaterra, França e Alemanha tem adotado políticas de regulamentação e proteção ao consumidor. Na Inglaterra por exemplo as operadoras devem ter licença, seguir regras de proteção ao consumidor e combate ao vício em jogos. Com enfoque na proteção de jogadores, incluindo restrições publicitárias e medidas de jogo responsável. (Gamblimg Act 2005. UK Gamblig Commission- Lei dos Jogos 2005).
Acrescenta-se ser fundamental investir na educação dos jovens e na oferta de informações que demonstrem os impactos dessas plataformas, especialmente para estudantes, consumidores e pessoas de menor renda. Órgãos, instituições e empresas desempenham um papel importante ao promover ações que ajudem a compreender esse setor, seus efeitos não apenas sobre a população, mas também sobre o impacto econômico em outros setores.
ADOECIMENTO:
Além de tudo, quando o uso excessivo e descontrolado de jogos eletrônicos (videogames, computador, celular, apostas on line, etc.) começa a prejudicar a vida da pessoa — seja nos estudos, no trabalho, nas relações sociais ou na saúde física e mental, surge grave patologia.
Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, para ser considerado um transtorno, o comportamento precisa apresentar as seguintes características:
1. Perda de controle sobre o jogo (tempo, frequência, intensidade).
2. Prioridade crescente aos jogos sobre outras atividades da vida.
3. Continuação do jogo, mesmo com consequências negativas.
4. Duração dos sintomas por pelo menos 12 meses (exceto em casos graves imediatamente identificáveis).
São SINAIS DE ALERTA:
• Isolamento social.
• Irritabilidade ou agressividade quando é impedido de jogar.
• Queda no desempenho escolar ou profissional.
• Alterações no sono e na alimentação.
• Negligência com higiene pessoal.
• Ansiedade e/ou depressão associadas ao tempo de jogo.
É urgente a adoção de medidas multidisciplinares para, de fato, darmos tratamento a essa verdadeiro desafio que se abateu sobre significativa parte de nossa população!
Juliana Carolina Oliveira é servidora pública, trabalha há 12 anos na defesa do consumidor. Formada em direito pela Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista na Defesa do Consumidor e Direito Administrativo.