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Justiça manda recalcular benefícios de milhares de aposentados do INSS

Nos últimos três anos, nos governos Temer e Bolsonaro, foram somente perdas de direitos dos trabalhadores. De vez em quando, temos uma boa notícia para o povo, quase sempre fruto de decisão da Justiça. É o caso da decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o cálculo da média salarial pode ser de toda a vida e não somente retroativa a julho de 1994, data do Plano Real. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado, anterior a 1994, que não entra no cálculo da aposentadoria, e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos depois de 1994, que são os salários que entram na média salarial. Acreditamos que muitos beneficiários são dos 500.000 trabalhadores demitidos das estatais privatizadas por Fernando Henrique e pelos governadores na década de 1990, que tiveram reduções salariais expressivas ou foram para a informalidade no setor privado. Defendemos que o INSS, como aconteceu nos governos do PT, que, frente a derrota na Justiça, o direito ao recálculo da aposentadoria seja estendido, pela via administrativa e sem necessidade de ação judicial, a todos os aposentados que têm direito e que sejam recalculadas também as pensões para dependentes dos segurados falecidos. Veja a seguir mais explicações sobre esta importante decisão da Justiça.

REVISÃO PODE AUMENTAR BENEFÍCIO EM ATÉ 70%. Informa o site do CONJUR: “Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”.(…) A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12).(…) A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.(…) Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.(…) Para o advogado André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados, não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.(…) “Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados”, explica.(…) Ele lembra que para saber se esta revisão é vantajosa é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria”.

PORTAL UOL DÁ MAIS DETALHES DA REVISÃO DA APOSENTADORIA. Informa o UOL: “O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça. Entenda para quem é a revisão e como pedi-la. (…) O QUE É A REVISÃO? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor. Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta. Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.(…) A REVISÃO É BOA PARA TODO MUNDO? Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo. “Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo”, afirma o advogado previdenciário João Badari. “Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção.”.(…) QUEM SE ENQUADRA NA REVISÃO? Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.(…) QUEM NÃO ESTÁ APOSENTADO PODE PEDIR A REVISÃO DEPOIS? Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar a partir de 13 de novembro deste ano, quando a reforma da Previdência começou a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas. Mas, se a pessoa cumpriu os critérios até 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.(…) COMO PEÇO A REVISÃO? O INSS não concede a revisão na via administrativa, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn. É preciso ingressar com processo na Justiça para que o caso seja avaliado.(…) DE QUAIS DOCUMENTOS PRECISO? Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício. “Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir”, afirma”. (Portal UOL, 12/12/2019).

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