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Previdência Social. Segurados terão reajuste de 5,45%; veja esta e outras informações

Neste início de ano temos uma série de modificações nos benefícios de INSS. Veja a seguir quais são elas.

REAJUSTE DE 5,45% PARA QUEM GANHA ACIMA DO MÍNIMO. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).(…) Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais proporcionais conforme tabela do INSS.

PISO BENEFÍCIOS DE R$ 1.100,00 E TETO DE R$ 6.433,57. A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).(…) O piso dos benefícios do INSS foi reajustado em 5,26%, um pouco abaixo do INPC de 5,45%. Já o teto de benefícios e de contribuição foi reajustado em 5,45% para R$ 6.433,57. Este valor equivale a 5,85 salários mínimos, e, mesmo com o arrocho ao longo do tempo, é um teto de renda muito expressivo na situação concreta de nosso país.

NOVOS VALORES DO SALÁRIO FAMÍLIA. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela do INSS, que é a seguinte: até 1.100,00 – 7,5%; de 1.100,01 até 2.203,48 – 9%; de 2.203,49 até 3.305,22 – 12 %; de 3.305,23 até 6.433,57 – 14%.

PORTARIA MUDA A PENSÃO POR MORTE. A Lei 13.135/2015 tornou a pensão para os cônjuges um benefício temporário até 43 anos de idade do dependente, sendo vitalícia somente a partir de 44 anos de idade. E mais: esta lei previu que as idades seriam ampliadas de acordo com o aumento da expectativa de vida da população. Foi isto que ocorreu e foi previsto na Portaria 424/2020, do Ministério da Economia.(…) São os seguintes os novos períodos de duração da pensão de acordo com a idade do dependente: I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade; II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade; V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade; VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

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