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Servidores públicos. Veja as novas regras da reforma da Previdência para servidores públicos

A cartilha trata da reforma da Previdência, que se aplica, em um primeiro momento, aos servidores federais. Caso os Estados e Municípios adiram à reforma serão também as regras que passarão a vigorar para os servidores estaduais e municipais. A pesquisa na cartilha é muito simples: o leitor ou a leitora poderá ler todo conteúdo ou então verificar no índice o assunto que lhes interessa e procurá-lo na página indicada. Veja o link para a cartilha dos servidores públicos: https://is.gd/DommZd

Emenda Constitucional 103/2019 retira, em um primeiro momento, servidores estaduais e municipais, com regimes próprios, da reforma da Previdência. Um dos pontos da Emenda Constitucional 103/2019 aprovado pelo Congresso Nacional é que a reforma passa a se aplicar aos servidores federais e para segurados do INSS; os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma em um primeiro momento. Em pelo menos seis vezes, o texto repete: “Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social”. A inclusão dos servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência poderá acontecer caso seja aprovada a PEC paralela. Veja o que esta PEC prevê: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União. A adoção integral das regras da União, quando feita pelo Estado, implicará a adoção integral também em todos os regimes próprios de seus Municípios. É facultado ao Município desfazer a adoção integral, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, em até trezentos e sessenta dias”.

Reforma da Previdência é muito ruim, mas a nossa resistência evitou retrocessos ainda maiores. As propostas aprovadas são muito negativas para os trabalhadores e trabalhadoras, mas se não fosse a luta dos movimentos sociais, partidos de esquerda, parlamentares progressistas e governadores do Nordeste, a situação seria ainda muito pior. De fato a situação do povo piora muito com a idade mínima será de 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher; as regras de transição aprovadas para quem já está no mercado de trabalho, na prática, não garantem a expectativa de direito da maioria dos trabalhadores; a aposentadoria integral da média salarial somente com 40 anos de contribuição; professores e professoras terão que trabalhar até os 57 anos, se professora, e 60 anos, se professor; a aposentadoria por invalidez é profundamente arrochada; a pensão por morte é reduzida pela metade e terá restrição no acúmulo de pensão e aposentadoria. E os servidores públicos, especificamente, sofrem um tremendo ataque com exigências absurdas para a aposentadoria integral com paridade; pretendem implementar contribuições confiscatórias de até 22%.(…) Mas podemos contabilizar com nossa luta muitos recuos conseguidos na tramitação da reforma da Previdência: a) redução da idade para as professoras de 60 anos para 57 anos e do tempo de contribuição de 30 anos para 25 anos; adoção de uma regra de transição mais suave para professores e policiais civis; retirada do texto da PEC a previsão de aumento da idade mínima a cada quatro anos; uma nova regra de transição baseada em idade mínima, tempo de contribuição e pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que o servidor falta para a aposentadoria; manutenção sem modificações do abono salarial; b) retirada servidores estaduais e municipais, com regimes próprios, pelo menos provisoriamente, da reforma da Previdência; c) constitucionalização de parte da previdência dos servidores: idade mínima para servidores em geral, idade mínima para os professores, garantia de manutenção do valor real dos benefícios, vinculação dos benefícios de aposentadoria ao salário mínimo, dentre outros itens; d) saiu do texto da PEC a privatização da previdência dos servidores. Temos que nos preparar e mobilizar para outras lutas porque para o governo o corte de direitos está apenas no início. A luta continua!.

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