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Servidores. Veja como ficou a previdência dos servidores federais, estaduais e municipais

Veja o link para a cartilha dos servidores federais: https://is.gd/DommZd

Veja o link para a cartilha dos servidores estaduais e municipais: https://is.gd/6t6Eut

A Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência) retirou, em um primeiro momento, servidores estaduais e municipais, com regimes próprios, da reforma da Previdência. Um dos pontos da Emenda Constitucional 103/2019 aprovado pelo Congresso Nacional é que a reforma passa a se aplicar aos servidores federais e para segurados do INSS; os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma em um primeiro momento.(…) Em pelo menos seis vezes, o texto repete: “Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social”. A inclusão dos servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência poderá acontecer caso seja aprovada a PEC paralela ou através de projetos de iniciativa dos governadores e prefeitos. Veja o que esta PEC paralela prevê: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União. A adoção integral das regras da União, quando feita pelo Estado, implicará a adoção integral também em todos os regimes próprios de seus Municípios. É facultado ao Município desfazer a adoção integral, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, em até trezentos e sessenta dias”.

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