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Reginaldo Lopes: Enfrentar o endividamento de Minas Gerais

O Novo ciclo tem que considerar perdas com a Lei Kandir

O TEMPO, 03/10/2023

“Em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”. Lembrei-me desse provérbio popular nos debates recentes em torno do endividamento de Minas Gerais com o Tesouro Nacional, na ordem de R$ 156,4 bilhões (direta ou garantida pela União). Graças a decisões do Supremo Tribunal Federal, desde o início do primeiro mandato do primeiro governo Zema, o governo federal ficou impossibilitado de cobrar o pagamento das parcelas da dívida. O prazo para esse benefício se esgota agora em dezembro, período-limite estipulado pelo Supremo para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Por isso, é urgente fazer um novo pacto dessa dívida, para evitar o iminente colapso nas contas públicas, que podem trazer de volta o atraso na folha de pagamento dos nossos servidores públicos, a retenção dos repasses aos municípios e das verbas constitucionais da saúde e educação. Diante desse desafio, é responsabilidade do governo e oposição apresentar as saídas, garantindo a retomada do desenvolvimento socioeconômico com as futuras gerações.

A procedência dos nossos problemas é bem-definida. Foi por meio da instituição da Lei Kandir, que isentou na origem, sem instituir no destino, o pagamento de impostos estaduais aos compradores internacionais que levam nosso minério, carne, soja, café e todos os produtos primários e semielaborados. Assim, ela foi responsável por endividar Estados e municípios, romper com o pacto federativo e iniciar o processo de desindustrialização que hoje assola o Brasil.

A premissa é correta, mas a legislação foi criminosa por não garantir a distribuição dos impostos pelo destino puro, se apropriando do consumo dos mineiros e mineiras. Nos últimos 28 anos, Minas Gerais enfrentou a ausência de receita determinada pelo autoritarismo da União e viu sua dívida se multiplicar. Segundo a Comissão Extraordinária de Acerto de Contas, Minas Gerais teria R$ 135 bilhões a receber da União, referentes aos prejuízos causados pela Lei Kandir. Infelizmente, o governo Zema fez um péssimo acordo, abrindo mão de praticamente todo o crédito, aceitando receber apenas a quantia de R$ 8,7 bilhões até 2037.

A reforma tributária enfrentou o problema de frente, quando devolveu a cobrança dos impostos ao Estado exportador, já que criou a tributação cobrada no destino. Promoveu assim a justiça tributária federativa e incentivou a reindustrialização do nosso Estado. Mas temos que resolver o enorme passivo deixado no endividamento.

A saída foi apontada pelo Ministério da Fazenda, quando apresentou o Novo Ciclo de Cooperação Federativa, que vai guiar o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. No novo formato, as medidas que serão implementadas flexibilizarão as contrapartidas, não exigindo mais privatizações das estatais, possibilitando a recomposição salarial dos servidores, a manutenção das vantagens e benefícios fiscais, além de não impedir a realização de concursos públicos. Mas é necessário também que a União leve em conta o debate sobre as perdas que cada Estado primário exportador teve com a Lei Kandir, para um acerto justo entre os entes federados.

Diante desse cenário, nossas bancadas de deputados federais e estaduais devem reivindicar urgência do Ministério da Fazenda em enviar para o Congresso a nova proposta de RRF. E o Legislativo, tratar o tema com regime de urgência.

Com a nova legislação, Minas Gerais tem que debater a possível adesão ao regime apresentando um Plano de Recuperação Fiscal com diretrizes que permitam a retomada e diversificação do desenvolvimento econômico, combinando a equidade e recuperação fiscal com a prestação digna do serviço público e a preservação do patrimônio do Estado.

Reginaldo Lopes é deputado federal (PT-MG)

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