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Previdência social não pode cuidar sozinha da inclusão social no Brasil; precisamos de mudanças estruturais mais amplas

A Previdência Social foi utilizada pelas classes dominantes no passado para acomodar os conflitos, visando evitar a emergência das reformas estruturais no Brasil. Defendemos com veemência a Previdência Social, mas ela não pode ter este caráter conservador. Diríamos mesmo que ela não suporta mais cumprir o papel que a ela foi atribuído historicamente: reparar as injustiças de uma sociedade desigual e violenta como a brasileira. Um projeto de desenvolvimento para o Brasil exige, além da preservação da Previdência, a realização de reformas estruturais que possam favorecer a inclusão social. É evidente que os militares criaram a previdência rural, por exemplo, para evitar conflitos em torno da estrutura agrária do País. Urge mudar a estrutura agrária e adotar uma política agrícola que democratizem o acesso à terra e criem novas oportunidades de emprego e renda no campo. Não é aceitável que a Previdência mantenha mais de 815 mil mutilados pelo trabalho e milhares de benefícios para estes trabalhadores, sem que seja questionada a ditadura das empresas e as péssimas condições de trabalho e colocada na ordem do dia uma reforma sindical que tenha como um dos seus eixos, uma maior democratização dos locais de trabalho. Além disso, é preciso implementar as chamadas ações regressivas, de tal forma que a empresa seja responsabilizada e arque financeiramente com os acidentes e doenças resultantes das más condições de trabalho.  Não é tolerável que o país banque, anualmente, mais de 6,5 milhões de seguro-desemprego (direito constitucionalmente vinculado à Previdência, mas mantido pelo Ministério do Trabalho), sem que seja colocada, como prioridade, uma legislação dura contra a rotatividade de mão-de-obra, seja ela imposta pela empresa ou negociada com os trabalhadores. É só pesquisar os dados do CAGED para ver esta tragédia: quando se fala de novos empregos está se falando do saldo de uma gigantesca rotatividade de mão-de-obra. Veja os dados de 2018: saldo de 529.554 contratações, resultado da diferença entre as 15.384.283 admissões e 14.854.729 desligamentos, uma rotatividade de 40% ao ano (na pátria do liberalismo, os Estados Unidos, a rotatividade é de 15%). Qual sistema de proteção social suporta uma barbaridade dessas? A Previdência Social não pode manter milhões de benefícios de auxílio-doença (1.294.118), aposentadoria por invalidez (3.293.725), pensão por morte (7.412.165), sem que sejam questionadas as concentrações de renda e da propriedade, a qualidade da saúde pública, a carnificina de nossas rodovias, a violência urbana. Não conhecemos estatísticas que revelem quais são as doenças e acidentes que geraram tais benefícios e medidas preventivas visando prevenir muitos destes eventos.

A Previdência, enfim, não pode firmar-se num cenário de baixo crescimento da economia, desemprego elevado e precarização do trabalho, juros elevados e priorização do pagamento dos encargos financeiros. Em síntese: permitir que a Previdência seja utilizada meramente como amortecedor dos conflitos sociais significa adiar, indefinidamente, as reformas estruturais no Brasil, que podem criar novas oportunidades de acesso à propriedade, emprego e renda, retirando da previdência pública o gigantesco ônus de suportar demandas enormes por compensações resultantes de uma estrutura social injusta e violenta. A Previdência Social não pode se comportar como uma “seguradora burra”, que se restringe a pagar os benefícios e ponto final. Ela precisa conhecer as causas das doenças, acidentes e mortes de seus beneficiários; buscar reparações dos responsáveis por tais eventos; propor campanhas preventivas e ações com outros ministérios e com a sociedade; realizar perícias regulares para verificar a permanência da situação que motivou a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; precisa, enfim, propor projetos de lei que honrem o seu nome: Previdência. Estas mesmas medidas preventivas podem e devem se estender à previdência dos servidores públicos.

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